1. Criação de ferramentas de denúncia no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais e do Regulamento dos Mercados Digitais
A Comissão Europeia criou, no dia 30 de abril, instrumentos que possibilitam a denúncia de atividade considerada irregular ou ilícita em plataformas digitais, que possam estar sujeitas a sanções considerando as obrigações impostas a estas plataformas pelo Regulamento dos Serviços Digitais e pelo Regulamento dos Mercados Digitais.
Estas “whistleblower tools” possibilitam a comunicação, por parte de utilizadores de plataformas de muito grande dimensão ou motores de busca, de atuações ou factos suscetíveis de aplicação de medidas corretivas, como por exemplo a necessidade de eliminar de um website conteúdo que infringe direitos de propriedade intelectual ou põe em causa qualquer outro direito fundamental.
As denúncias podem ser feitas de forma anónima e em qualquer língua oficial da União Europeia.
Pode ser consultada mais informação aqui e aqui.
2. Acórdão do TJUE de 30 de abril de 2024 (Processo C-470/21) sobre acesso a dados com base no endereço de IP
Este caso surgiu no seguimento da aprovação, em França, da possibilidade de sociedades coletivas de autores guardarem endereços de IP associados a contrafação em ambientes virtuais, podendo enviar os mesmos a uma autoridade que estabelece uma conexão entre os IPs e a identificação civil dos respetivos titulares.
O Tribunal optou por considerar que a retenção de endereços de IP não é uma interferência insustentável nos direitos fundamentais dos utilizadores. De igual modo, concluiu-se que o direito da UNião não preclude a possibilidade de estabelecer, posteriormente, uma conexão entre o endereço e a identificação civil do seu titular, desde que tal seja feito de forma segura e não possibilite a obtenção de outras informações pessoais sobre a vida privada do sujeito em causa. Na eventualidade de serem obtidas estas informações, o acesso aos endereços de IP deve ser autorizado por um tribunal ou autoridade administrativa.
A decisão pode ser consultada aqui.