06/12/16
No dia 11 de outubro de 2016, foi publicado o Decreto-Lei n.º 64/2016, que veio aprovar a regulamentação complementar prevista no Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF) e transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014 (designada DAC2), introduzindo um mecanismo de troca automática e recíproca de informações financeiras, no que diz respeito a residentes noutros Estados-Membros da União Europeia (UE) ou em outras jurisdições participantes, em observância da Norma Comum de Comunicação desenvolvida pela OCDE ("CRS").
No entanto, o referido diploma remeteu para aprovação, através de Portaria, a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação no âmbito do FATCA e CRS, a lista de entidades e contas excluídas no âmbito do CRS, a lista de jurisdições participantes no CRS e o modelo de registo de instituições financeiras junto da AT.
Com essa finalidade, foram publicadas, no dia 2 de dezembro, as seguintes Portarias:
As referidas Portarias entraram em vigor no dia 3 de dezembro de 2016.
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