FATCA/CRS - Publicação de Portarias relativas à comunicação de informações sobre contas financeiras

06/12/16

Em detalhe

No dia 11 de outubro de 2016, foi publicado o Decreto-Lei n.º 64/2016, que veio aprovar a regulamentação complementar prevista no Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF) e transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014 (designada DAC2), introduzindo um mecanismo de troca automática e recíproca de informações financeiras, no que diz respeito a residentes noutros Estados-Membros da União Europeia (UE) ou em outras jurisdições participantes, em observância da Norma Comum de Comunicação desenvolvida pela OCDE ("CRS").

No entanto, o referido diploma remeteu para aprovação, através de Portaria, a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação no âmbito do FATCA e CRS, a lista de entidades e contas excluídas no âmbito do CRS, a lista de jurisdições participantes no CRS e o modelo de registo de instituições financeiras junto da AT.

Com essa finalidade, foram publicadas, no dia 2 de dezembro, as seguintes Portarias:

  • Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro, que regula a estrutura e conteúdo do ficheiro XML a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas alíneas b) e c) do artigo 17.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, no âmbito do FATCA. Notamos que a data limite para a primeira comunicação de informações sobre contas financeiras, relativas a 2014 e 2015, está prevista para o próximo dia 31 de dezembro de 2016;
  • Portaria n.º 302-B/2016, de 2 de dezembro, que aprova as listas de instituições financeiras não reportantes e de contas financeiras excluídas, no âmbito do CRS, a que se refere o artigo 4.º-F do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio. De acordo com a referida Portaria, os Planos Poupança-Reforma passam a estar expressamente previstos enquanto contas financeiras excluídas;
  • Portaria n.º 302-C/2016, de 2 de dezembro, que regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, no âmbito do CRS;
  • Portaria n.º 302-D/2016, de 2 de dezembro, que estabelece a lista das jurisdições participantes no âmbito do CRS, prevista no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro de 2016;
  • Portaria n.º 302-E/2016, de 2 de dezembro, que aprova a declaração modelo de registo das instituições financeiras reportantes, junto da AT, (declaração modelo 53). De acordo com as instruções de preenchimento, as instituições financeiras reportantes devem apresentar  a declaração de registo até 30 dias anteriores à primeira comunicação de informação, ou seja até ao dia 1 de julho de 2017.

As referidas Portarias entraram em vigor no dia 3 de dezembro de 2016.




© 
2016 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
 

Siga-nos

Contacte-nos

Inforfisco

Informações, subscrição e apoio técnico, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 616

Fechar