07/08/24
Foi publicada a Lei n.º 35/2024, de 7 de agosto, que autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), bem como a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.
Detalhe
A publicação da referida Lei vai permitir ao Governo proceder às seguintes alterações legislativas:
Revogar, com efeitos a 31 de dezembro de 2023, a contribuição extraordinária sobre o alojamento local, que teve a sua origem no Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro);
Revogar, com efeitos a 31 de dezembro de 2023, a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI;
Relativamente às condições para exclusão de tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar:
Reduzir o período para afetação a habitação própria e permanente de 24 meses para 12 meses anteriores à data da transmissão, ou, quando anterior, à data do reinvestimento, salvo se a inobservância deste período se tenha devido a circunstâncias excepcionais, nomeadamente, as alterações da composição do respetivo agregado familiar (casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, ou aumento do número de dependentes) e mobilidade laboral;
Revogar a condição que não permitia aos sujeitos passivos beneficiar da exclusão de tributação se já tivessem beneficiado dela no ano da obtenção dos ganhos e nos três anos anteriores;
Criar uma dedução em IRS aos rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional correspondente aos gastos suportados pelo sujeito passivo com o pagamento de rendas de imóvel afeto à sua habitação própria e permanente, nas situações de alteração do domicílio para um local com uma distância superior a 100 km.
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