03/01/24
A Lei n.º 15/23 de 29 de Dezembro de 2023, aprovou o Orçamento Geral do Estado para 2024 (OGE 2024). Este diploma entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
A Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro de 2023, aprovou o Orçamento Geral do Estado para 2024 (OGE 2024). Este diploma entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Entre as diversas medidas fiscais previstas no diploma, salientamos as seguintes:
A presente Lei reproduz o conjunto de regras constantes do OGE 2023, à excepção da disposição introduzida sobre os leilões electrónicos, onde se estabelece que os leilões são realizados mediante aplicação das regras definidas no Código Aduaneiro.
São atribuídos aos Operadores Económicos autorizados, certificados como Despachantes Oficiais e Transitários, os seguintes benefícios:
1. Importadores e exportadores:
i) Possibilidade de pagamento dos direitos aduaneiros em prestações;
ii) prazo de 60 dias para apresentação da Declaração de Compromisso de Exclusividade nas mercadorias importadas para o Sector Produtivo;
iii) dispensa de apresentação de garantia no processo de desembaraço aduaneiro; e possibilidade de realização do desembaraço aduaneiro das mercadorias com diferimento do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras devidos.
2. Despachantes Oficiais e Transitários:
i) Redução do número de inspecções físicas e documentais;
ii) tratamento prioritário caso seja seleccionado para inspecções físicas e documentais; e
iii) dispensa de apresentação de garantia nos processos de trânsito.
A lei que aprova o OGE 2024, replica um conjunto de regras de tributação dos jogos previstas no OGE 2023 e estende às máquinas automáticas o regime dos jogos bancados, com algumas especificidades.
Ficam isentos de IRT os rendimentos do trabalho por conta de outrém até ao valor de Kz 100.000,00 (cem mil kwanzas).
É alargado o conceito de situação tributária não regularizada aos contribuintes que estejam em incumprimento de qualquer obrigação prevista nas Leis Tributárias.
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