A modernização do IVA para a era digital

Parte 2/4
Pilar I: Modernização das obrigações de reporte

O primeiro pilar pretende introduzir um sistema harmonizado em toda a União Europeia de reporte em tempo quase real das operações B2B dentro do território da União.

Para a concretização deste objetivo, são propostas alterações a dois níveis: faturação eletrónica e reporte digital das operações.

A maioria das alterações estão previstas entrar em vigor a 1 de janeiro de 2028. Parece distante, mas o prazo permite aos sujeitos passivos a adaptação necessária em tempo útil e sem que a implementação das mesmas provoque qualquer distorção ao normal funcionamento do seu negócio.

Porém, um conjunto de regras relativas a faturação eletrónica estará em vigor já 2024.

  • Faturação eletrónica

A partir de 2024, a emissão de faturas eletrónicas deixa de estar dependente da aceitação por parte do destinatário e os Estados-membros podem obrigar à emissão de faturas eletrónicas.

A partir de 2028, a emissão de faturas em papel passa a ser apenas possível para as operações não sujeitas às obrigações de comunicação digital e está ainda previsto o fim da emissão de faturas globais.

As faturas eletrónica passam a ter de ser emitidas, o mais tardar, dois dias úteis após o facto gerador do imposto.

  • Reporte digital das operações

As empresas passam a ter de transmitir os dados das faturas o mais tardar dois dias úteis após a emissão da fatura.

A obrigação de reporte aplica-se a todos os sujeitos passivos, independentemente do volume de negócios, e a todas as transações B2B dentro da UE, independentemente do valor monetário.

Os Estados-membros que ainda não obrigam os seus sujeitos passivos à comunicação das transações entre empresas devem adotar tal sistema e aqueles que já têm o sistema em vigor devem adaptá-lo ao sistema da UE até 2028.

A informação assim recebida será partilhada pelas autoridades fiscais na base de dados central da UE (VIES).

Por último, é de referir que, uma vez que estas novas obrigações de reporte providenciam toda a informação relevante e em tempo real às autoridades fiscais, foi proposta a eliminação da obrigação de preenchimento por parte das empresas das declarações recapitulativas.

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Susana Claro
Indirect Tax Partner, PwC Portugal

Susana Claro, Indirect Tax Partner, PwC Portugal

“A maioria das alterações ao nível das obrigações de reporte do IVA estão previstas entrar em vigor a 1 de janeiro de 2028. Parece distante, mas o prazo permite aos sujeitos passivos a adaptação necessária em tempo útil e sem que a implementação das mesmas provoque qualquer distorção ao normal funcionamento do seu negócio.”

Susana Claro,Indirect Tax Partner, PwC Portugal

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