Para a concretização deste objetivo, são propostas alterações a dois níveis: faturação eletrónica e reporte digital das operações.
A maioria das alterações estão previstas entrar em vigor a 1 de janeiro de 2028. Parece distante, mas o prazo permite aos sujeitos passivos a adaptação necessária em tempo útil e sem que a implementação das mesmas provoque qualquer distorção ao normal funcionamento do seu negócio.
Porém, um conjunto de regras relativas a faturação eletrónica estará em vigor já 2024.
A partir de 2024, a emissão de faturas eletrónicas deixa de estar dependente da aceitação por parte do destinatário e os Estados-membros podem obrigar à emissão de faturas eletrónicas.
A partir de 2028, a emissão de faturas em papel passa a ser apenas possível para as operações não sujeitas às obrigações de comunicação digital e está ainda previsto o fim da emissão de faturas globais.
As faturas eletrónica passam a ter de ser emitidas, o mais tardar, dois dias úteis após o facto gerador do imposto.
As empresas passam a ter de transmitir os dados das faturas o mais tardar dois dias úteis após a emissão da fatura.
A obrigação de reporte aplica-se a todos os sujeitos passivos, independentemente do volume de negócios, e a todas as transações B2B dentro da UE, independentemente do valor monetário.
Os Estados-membros que ainda não obrigam os seus sujeitos passivos à comunicação das transações entre empresas devem adotar tal sistema e aqueles que já têm o sistema em vigor devem adaptá-lo ao sistema da UE até 2028.
A informação assim recebida será partilhada pelas autoridades fiscais na base de dados central da UE (VIES).
Por último, é de referir que, uma vez que estas novas obrigações de reporte providenciam toda a informação relevante e em tempo real às autoridades fiscais, foi proposta a eliminação da obrigação de preenchimento por parte das empresas das declarações recapitulativas.
__
Susana Claro
Indirect Tax Partner, PwC Portugal
“A maioria das alterações ao nível das obrigações de reporte do IVA estão previstas entrar em vigor a 1 de janeiro de 2028. Parece distante, mas o prazo permite aos sujeitos passivos a adaptação necessária em tempo útil e sem que a implementação das mesmas provoque qualquer distorção ao normal funcionamento do seu negócio.”
Aceda aos artigos da PwC sobre as propostas de alteração das regras do IVA e fique a par das suas implicações