Online | 12 de março de 2026
* Antes da formação, enviamos o link de acesso à sala virtual
Laboral | 09h30 - 12h00
Duração | 2.5 horas
350 € | Acresce valor do IVA
Inclui certificado PwC
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, no dia 8 de junho de 2022, que veio estabelecer e aplicar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), apresentamos os principais requisitos aplicáveis às entidades abrangidas, com especial enfoque nas de direito privado.
Como parte dos requisitos do RGPC, aproveitamos para introduzir, de igual forma, os requisitos decorrentes da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Com base na nossa experiência, partilhamos ainda a nossa visão prática sobre o caminho a percorrer pelas entidades, por forma a assegurar o cumprimento das matérias relacionadas com ambos os diplomas legais referidos.
No decorrer do curso irá:
Conhecer as prioridades definidas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
Compreender as medidas e ideias chave relacionadas com o Decreto-Lei n.º 109/E-2021 - que inclui o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) -, e da Lei n.º 93/2021 - referente ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), e que incide sobre canais de denúncias
Reconhecer a relevância do papel das organizações do setor privado no combate à corrupção
Obter uma visão prática sobre o cumprimento do RGPC
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Política de descontos
Colaboradores de entidades do setor privado abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 109/E-2021 e pela Lei n.º 93/2021, pertencentes a departamentos de compliance, de auditoria interna, legais e/ou outros colaboradores cujas atribuições justifiquem o conhecimento sobre ambos os diplomas legais.
Aceda ao nosso Calendário de cursos de julho de 2025 a junho de 2026.
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