Angola – Comunicação Electrónica na Protecção Social Obrigatória

28/01/26

Em resumo

No dia 8 de Janeiro foi publicado o Decreto Presidencial n.º 11/26, que estabelece o regime jurídico aplicável à comunicação e tramitação electrónica dos procedimentos administrativos da Protecção Social Obrigatória em Angola.  

Este diploma visa modernizar e facilitar a comunicação entre a Segurança Social e os  contribuintes, segurados, pensionistas e beneficiários. 

Detalhe

Este diploma entrou em vigor na data da sua publicação. 

Entre as diversas medidas previstas no diploma, salientamos as seguintes: 

Âmbito de aplicação 

O regime aplica-se à Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória e a todas as partes nacionais ou estrangeiras que com ela interajam. 

Cadastro e obrigações dos contribuintes 

Estipula a obrigação dos contribuintes efectuarem o cadastro ou actualização no Portal do INSS no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do diploma, sendo obrigatório fornecer um contacto telefónico e endereço electrónico válidos.  

Notificações electrónicas e prazos 

Institui o envio automático de avisos por email ou mensagem telefónica sobre a disponibilização de documentos e actos no Portal do INSS, conferindo presunção legal à validade destas notificações. 

Determina que a ausência dos avisos acima referidos não invalida a notificação. 

Estabelece ainda que os prazos para prática de actos se iniciam quando o usuário acede ao Portal e terminam às 23h59 do último dia definido. Se não aceder ao portal o contribuinte presume-se notificado 10 dias após a disponibilização da comunicação no Portal. 

Procedimentos administrativos abrangidos 

Os procedimentos administrativos a tramitar electronicamente incluem, entre outros: 

  • Acções prévias de informação; 
  • O cumprimento de obrigações declarativas;  
  • A determinação da base de incidência contributiva;  
  • A liquidação de contribuições com base no regime aplicável e base de incidência declarada pelo contribuinte;  
  • A liquidação de juros por atraso no pagamento das contribuições; 
  • A revisão da declaração ou liquidação de contribuições ou de juros;  
  • A obtenção de certidão de não-devedor;  
  • As reclamações e recursos hierárquicos; 
  • O pagamento voluntário e a cobrança coerciva das obrigações contributivas; 
  • A concessão, suspensão e revogação de prestações; 
  • Os procedimentos e decisões de contra-ordenações; 
  • Os procedimentos e decisões de inspecção; 

A disponibilização electrónica dos documentos e actos, nos termos do presente Diploma, substitui qualquer outro meio de notificação. 

 




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