28/01/26
No dia 8 de Janeiro foi publicado o Decreto Presidencial n.º 11/26, que estabelece o regime jurídico aplicável à comunicação e tramitação electrónica dos procedimentos administrativos da Protecção Social Obrigatória em Angola.
Este diploma visa modernizar e facilitar a comunicação entre a Segurança Social e os contribuintes, segurados, pensionistas e beneficiários.
Este diploma entrou em vigor na data da sua publicação.
Entre as diversas medidas previstas no diploma, salientamos as seguintes:
Âmbito de aplicação
O regime aplica-se à Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória e a todas as partes nacionais ou estrangeiras que com ela interajam.
Cadastro e obrigações dos contribuintes
Estipula a obrigação dos contribuintes efectuarem o cadastro ou actualização no Portal do INSS no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do diploma, sendo obrigatório fornecer um contacto telefónico e endereço electrónico válidos.
Notificações electrónicas e prazos
Institui o envio automático de avisos por email ou mensagem telefónica sobre a disponibilização de documentos e actos no Portal do INSS, conferindo presunção legal à validade destas notificações.
Determina que a ausência dos avisos acima referidos não invalida a notificação.
Estabelece ainda que os prazos para prática de actos se iniciam quando o usuário acede ao Portal e terminam às 23h59 do último dia definido. Se não aceder ao portal o contribuinte presume-se notificado 10 dias após a disponibilização da comunicação no Portal.
Procedimentos administrativos abrangidos
Os procedimentos administrativos a tramitar electronicamente incluem, entre outros:
A disponibilização electrónica dos documentos e actos, nos termos do presente Diploma, substitui qualquer outro meio de notificação.
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