14/03/25
Foi publicada a Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, que aprova a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)», destinada à comunicação prevista no n.º 4 do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, e respetivas instruções de preenchimento.
De acordo com as medidas aprovadas em 2023 no âmbito da habitação, foi conferido aos locatários e sublocatários a possibilidade de comunicarem os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem com as suas alterações e cessação, sempre que os locadores e sublocadores não cumpram a sua obrigação atempadamente, através de declaração de modelo oficial.
A presente portaria tem como objetivo aprovar a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS), a qual é facultativa para os locatários e sublocatários e só poderá ser apresentada exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças.
A presente portaria produz efeitos a 1 de agosto de 2025.
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