16/12/25
Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25088, de 21 de novembro de 2025 com a interpretação da Autoridade Tributária quanto à dedutibilidade do IVA respeitante a viaturas elétricas e híbridas plug-in, designadamente quando ocorre utilização dessas viaturas para fins pessoais.
Da interpretação da Autoridade Tributária, destacamos:
1) Locação operacional (renting)
A dedução do IVA apenas é possível quando a fatura discrimina:
Se essa discriminação não existir, sendo a contrapartida apresentada como um valor global único, o IVA não é dedutível.
2) Utilização para fins privados
Caso tenha havido dedução do IVA e a viatura seja utilizada, ainda que parcialmente, para fins privados, essa utilização é equiparada a uma operação onerosa, sendo devida liquidação de IVA.
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