IVA - Interpretação da Autoridade Tributária quanto à dedução do IVA respeitante a viaturas elétricas e híbridas plug-in

16/12/25

Em resumo

Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25088, de 21 de novembro de 2025 com a interpretação da Autoridade Tributária quanto à dedutibilidade do IVA respeitante a viaturas elétricas e híbridas plug-in, designadamente quando ocorre utilização dessas viaturas para fins pessoais.

Detalhe

Da interpretação da Autoridade Tributária, destacamos:

1) Locação operacional (renting)
A dedução do IVA apenas é possível quando a fatura discrimina:

  • A componente correspondente à locação da viatura;
  • Os restantes serviços relacionados com a sua utilização (manutenção, seguros, assistência, etc.).

Se essa discriminação não existir, sendo a contrapartida apresentada como um valor global único, o IVA não é dedutível.

2) Utilização para fins privados

Caso tenha havido dedução do IVA e a viatura seja utilizada, ainda que parcialmente, para fins privados, essa utilização é equiparada a uma operação onerosa, sendo devida liquidação de IVA.




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Rosa Areias

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Tax Lead Partner, PwC Portugal

Susana Claro

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