07/05/25
Foi publicado o Despacho 78/2025-XXIV, de 6 de maio de 2025, que prevê prazos mais alargados para o cumprimento de um conjunto de obrigações / opções em sede de IVA, sem quaisquer penalizações ou acréscimos.
Entre os prazos flexibilizados:
A comunicação dos elementos das faturas de Abril pode ocorrer até 9 de Maio;
A Declaração Periódica de Março / 1º trimestre pode ser submetida até dia 26 de Maio, podendo o pagamento ser efetuado até dia 30 de Maio;
A Declaração Recapitulativa de Abril pode ser submetida até dia 26 de Maio.
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