IVA – Flexibilização de prazos

07/05/25

Em resumo

Foi publicado o Despacho 78/2025-XXIV, de 6 de maio de 2025, que prevê prazos mais alargados para o cumprimento de um conjunto de obrigações / opções em sede de IVA, sem quaisquer penalizações ou acréscimos.

Detalhe

Entre os prazos flexibilizados:

  • A comunicação dos elementos das faturas de Abril pode ocorrer até 9 de Maio;

  • A Declaração Periódica de Março / 1º trimestre pode ser submetida até dia 26 de Maio, podendo o pagamento ser efetuado até dia 30 de Maio;

  • A Declaração Recapitulativa de Abril pode ser submetida até dia 26 de Maio.




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2025 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
 

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Rosa Areias

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Tax Lead Partner, PwC Portugal

Susana Claro

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