23/07/25
O Despacho n.º 8464-A/2025 da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 22 de julho de 2025, publicado no Diário da República, aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e a pensões, que deverão vigorar a partir de 1 de outubro de 2025.
São, igualmente, aprovadas novas tabelas de retenção na fonte do IRS, a vigorar entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025.
Estas atualizações têm em vista refletir a recente redução das taxas gerais do Código do IRS.
A aprovação das tabelas de retenção na fonte do IRS, a vigorar entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025, visa compensar as retenções já efetuadas em relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à referida redução das taxas.
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