Região Autónoma da Madeira – Aprovado o Orçamento para 2025

07/04/25

Em resumo

O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025, foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho.

As alterações introduzidas produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025.

Detalhe

O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025, foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho.

As alterações introduzidas produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025.

Destacam-se:

IRS

Escalões de rendimentos

O diferencial máximo de 30% face às taxas nacionais é agora aplicado até ao 6.º escalão de rendimento, alargando o benefício a mais contribuintes.

Há um reforço da redução também nos escalões superiores, nos seguintes termos:

  • 7.º escalão: redução de 15% (anteriormente 3%);
  • 8.º escalão: redução de 9% (anteriormente 3%);
  • 9.º escalão: redução de 3% (anteriormente 1%).
     

Profissionais liberais

É aplicada uma redução de 30% às taxas de retenção para profissionais liberais abrangidos pela tabela do artigo 151.º do Código do IRS.

Consulte o Guia Fiscal PwC 2025 – IRS – Taxas de IRS, neste [link].

IRC

Taxa geral de IRC

A taxa geral de IRC é fixada em 14% (anteriormente, 14,7%).

PME e Small Mid Cap

A taxa de IRC aplicável às pequenas e médias empresas (PME) e às empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) que exerçam atividade agrícola, comercial ou industrial, a taxa aplicável aos primeiros 50.000 € de matéria coletável é de 11,2% (anteriormente, 11,9%).

Consulte o Guia Fiscal 2025 – IRC – Taxas IRC, neste [link].

Derrama Regional

O regime da Derrama Regional mantém-se inalterado para 2025, continuando a aplicar-se as regras e limites já em vigor.

Consulte o Guia Fiscal 2025 – IRC – Taxas de derrama, neste [link].

Taxas de Retenção na fonte em pagamentos a não residentes

As taxas de retenção na fonte sobre rendimentos pagos a não residentes continuam a beneficiar de uma redução de 30%, exceto em situações específicas previstas na lei.

Consulte o Guia Fiscal 2025 – IRC – Taxas de retenção na fonte, neste [link].




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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

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