07/04/25
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025, foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho.
As alterações introduzidas produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025, foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho.
As alterações introduzidas produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Destacam-se:
IRS
Escalões de rendimentos
O diferencial máximo de 30% face às taxas nacionais é agora aplicado até ao 6.º escalão de rendimento, alargando o benefício a mais contribuintes.
Há um reforço da redução também nos escalões superiores, nos seguintes termos:
Profissionais liberais
É aplicada uma redução de 30% às taxas de retenção para profissionais liberais abrangidos pela tabela do artigo 151.º do Código do IRS.
Consulte o Guia Fiscal PwC 2025 – IRS – Taxas de IRS, neste [link].
IRC
Taxa geral de IRC
A taxa geral de IRC é fixada em 14% (anteriormente, 14,7%).
PME e Small Mid Cap
A taxa de IRC aplicável às pequenas e médias empresas (PME) e às empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) que exerçam atividade agrícola, comercial ou industrial, a taxa aplicável aos primeiros 50.000 € de matéria coletável é de 11,2% (anteriormente, 11,9%).
Consulte o Guia Fiscal 2025 – IRC – Taxas IRC, neste [link].
Derrama Regional
O regime da Derrama Regional mantém-se inalterado para 2025, continuando a aplicar-se as regras e limites já em vigor.
Consulte o Guia Fiscal 2025 – IRC – Taxas de derrama, neste [link].
Taxas de Retenção na fonte em pagamentos a não residentes
As taxas de retenção na fonte sobre rendimentos pagos a não residentes continuam a beneficiar de uma redução de 30%, exceto em situações específicas previstas na lei.
Consulte o Guia Fiscal 2025 – IRC – Taxas de retenção na fonte, neste [link].
© 2025 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.