Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Incidência

O IMT é um imposto municipal incidente sobre as transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português. Sobre tais transmissões poderá ainda incidir Imposto do Selo. A aquisição de mais de 75% do capital social de uma sociedade por quotas (bem como de um fundo de investimento imobiliário fechado de subscrição particular) que seja proprietária de imóveis situados em território português também determina a incidência de IMT.


Taxas

Descrição Taxa (%)
Prédios rústicos 5
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas 6,5
Adquirente residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares) 10

Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação própria e permanente:

Valor (€) Taxa Marginal (%) Taxa Média (%) *
Até 92.407 0 0
+ 92.407 até 126.403 2 0,5379
+ 126.403 até 172.348 5 1,7274
+ 172.348 até 287.213 7 3,8361
+ 287.213 até 574.323 8
574.323 6 (taxa única)

* No limite superior do escalão

Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação (não própria e permanente):

Valor (€) Taxa marginal (%) Taxa média (%) *
Até 92.407 1 1
+ 92.407 até 126.403 2 1,2689
+ 126.403 até 172.348 5 2,2636
+ 172.348 até 287.213 7 4,1578
+ 287.213 até 550.836 8
550.836 6 (taxa única)

* No limite superior do escalão


Isenções

Alguns factos beneficiam de isenção, designadamente os a seguir mencionados, podendo a isenção estar condicionada à verificação de determinados requisitos:

  • aquisição de prédios para revenda por sociedades imobiliárias;
  • aquisição de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística;
  • operações de reestruturação ou de acordos de cooperação;
  • aquisição de prédios classificados como de interesse nacional/público/municipal;
  • isenção ou redução de IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
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