Com o objetivo de reduzir os obstáculos às trocas comerciais decorrentes da coexistência de vários requisitos legais e normas técnicas no domínio da faturação eletrónica, bem como da ausência de interoperabilidade, a Diretiva 2014/55/UE define o envio e a receção entre sistemas baseados em normas técnicas diferentes.
A Diretiva vem dar um novo significado ao conceito de faturação eletrónica uma vez que apenas os ficheiros automaticamente computados (criados, enviados, transmitidos e recebidos) consubstanciam uma fatura eletrónica. Todavia, um arquivo de imagem não qualificará enquanto fatura eletrónica.
Com a definição de formatos standard a Diretiva promove a normalização da informação e obriga a adoção da faturação eletrónica nos contratos públicos, permitindo assim aos Estados-Membros, às autoridades adjudicantes e aos agentes económicos a obtenção de significativos benefícios.
A Comissão Europeia estima que “a adoção massiva da fatura eletrónica representa um significativo beneficio para a economia Europeia com ganhos de 240 biliões”1.
1 https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0712:FIN:en:PDF
Avizinham-se tempos de mudança no paradigma de faturação eletrónica a entidades públicas que obrigarão a que Estado e Empresas relacionadas se adaptem a uma nova realidade