Faturação eletrónica nos contratos públicos

O novo paradigma digital

Business 2 Government Tax Technology

Objetivo

Com o objetivo de reduzir os obstáculos às trocas comerciais decorrentes da coexistência de vários requisitos legais e normas técnicas no domínio da faturação eletrónica, bem como da ausência de interoperabilidade, a Diretiva 2014/55/UE define o envio e a receção entre sistemas baseados em normas técnicas diferentes.

A Diretiva vem dar um novo significado ao conceito de faturação eletrónica uma vez que apenas os ficheiros automaticamente computados (criados, enviados, transmitidos e recebidos) consubstanciam uma fatura eletrónica. Todavia, um arquivo de imagem  não qualificará enquanto fatura eletrónica.

Com a definição de formatos standard a Diretiva promove a normalização da informação e obriga a adoção da faturação eletrónica nos contratos públicos, permitindo assim aos Estados-Membros, às autoridades adjudicantes e aos agentes económicos a obtenção de significativos benefícios. 

A Comissão Europeia estima que “a adoção massiva da fatura eletrónica representa um significativo beneficio para a economia Europeia com ganhos de 240 biliões”1.

1 https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0712:FIN:en:PDF

A utilização de faturação eletrónica não representa apenas uma redução de custos para as organizações, potenciando também:

Controlo em tempo real da despesa (ou fornecedor)

Cumprimento da legislação do Código dos Contratos Públicos

Transparência e auditabilidade

Avizinham-se tempos de mudança no paradigma de faturação eletrónica a entidades públicas que obrigarão a que Estado e Empresas relacionadas se adaptem a uma nova realidade

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Susana Claro

Susana Claro

Tax Partner – Indirect Tax, PwC Portugal

Paulo Fernando Ribeiro

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Partner – Finance, HR & Tax Compliance Managed Services, PwC Portugal

Ricardo  Lourenço

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Tax Partner – Tax Technology, PwC Portugal

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