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Como é já do conhecimento geral, a Lei n.º 17/2019, de 14 de fevereiro instituiu um regime de comunicação obrigatória à Autoridade Tributária e Aduaneira, de informações relativas a contas financeiras cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional, que veio alargar, independentemente da residência dos titulares ou beneficiários das contas, as obrigações existentes em matéria de identificação e de diligência devida previstas nas disposições nacionais que implementaram o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) e o Common Reporting Standard (CRS) da OCDE (incluindo a Diretiva 2014/107 do Conselho da União Europeia – DAC2).
Reconhecer o âmbito de aplicação e os objetivos do CRS / FATCA e IFR, nomeadamente ser capaz de identificar as Instituições Financeiras (IF) reportantes e as contas financeiras abrangidas, definir os principais conceitos e identificar as informações abrangidas pela obrigação de comunicação e, por último, aplicar as regras e procedimentos de diligência sobre contas financeiras.
| Módulo 1: Enquadramento geral da troca de informações internacional e europeia |
| Módulo 2: Âmbito de aplicação e objetivos do FATCA3. Informações abrangidas e definições relevantes |
| Módulo 3: Âmbito de aplicação e objetivos do CRS e IFR5. Avaliação final |
| Módulo 4: Instituições financeiras reportantes e contas financeiras sujeitas a comunicação FATCA / CRS / IFR |
| Módulo 5: Informações abrangidas e definições relevantes FATCA / CRS / IFR |
| Módulo 6: Procedimentos de diligência e de comunicação FATCA |
| Módulo 7: Procedimentos de diligência e de comunicação CRS e IFR |
| Módulo 8: Avaliação Final |
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