Angola - Proposta de Orçamento Geral do Estado para 2026

17/11/25

Em resumo

No dia 31 de Outubro de 2025, o executivo angolano entregou à Assembleia Nacional a proposta de lei relativa ao Orçamento Geral do Estado (OGE) para o ano de 2026.

Detalhe

No dia 31 de Outubro de 2025, o executivo angolano entregou à Assembleia Nacional a proposta de lei relativa ao Orçamento Geral do Estado (OGE) para o ano de 2026.

Entre as diversas medidas fiscais previstas no diploma, salientamos as seguintes:

Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC)

No geral mantêm-se as regras  relativas à Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (“CEOC”), conforme previstas no  OGE de 2025.

Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT)

  • É elevado o limite de isenção de IRT aplicável aos rendimentos do trabalho do valor de Kz 100 0000 (cem mil kwanzas) para Kz 150 000 (Cento e cinquenta mil Kwanzas). 

  • Mantém-se a tributação em IRT à taxa de 6,5% sobre o volume de vendas de bens e serviços não sujeitos a retenção na fonte para os contribuintes do Grupo C cujo volume de facturação no exercício de 2025 seja igual ou inferior a Kz10.000.000 (dez milhões de Kwanzas). 

  • Os contribuintes do Grupo C que desempenhem actividades agrícola, silvícola, pecuária e piscatória, com um volume de negócios que exceda Kz10 .000.000 (dez milhões de Kwanzas), são tributados à taxa de 10%. 

  • É reduzida a multa aplicada pela falta de entrega de IRT ou entrega de quantia inferior à descontada para o valor do imposto em falta ao invés do dobro do imposto em falta, sem prejuízo do procedimento criminal no caso de crime tributário. 

Código do Imposto Industrial (II)

  • Mantêm-se as regras previstas nos OGE de 2024 e de 2025 relativamente às implicações fiscais aplicáveis à reavaliação de imobilizado corpóreo, incorpóreo e investimentos em imóveis ao justo valor.
  • Mantém-se igualmente a possibilidade da dedutibilidade fiscal dos custos incorridos por contribuintes do sector agrícola e pecuário em investimentos em infraestruturas necessárias à produção e escoamento dos produtos, por um período de cinco anos, mediante aprovação prévia da Administração Geral Tributária.
  • Mantém-se a obrigação de os sujeitos passivos do Imposto Industrial inseridos no regime geral e no regime simplificado submeterem as suas declarações por via electrónica.
  • As plataformas informáticas que suportam os serviços financeiros móveis deverão poder ser amortizadas, para efeitos fiscais, durante um período de até 8 (oito) anos, mediante justificação técnica e contabilística adequada.

Código do Imposto Predial (IP) 

  • Ficam isentas de Imposto Predial as transmissões de bens imóveis para fins habitacionais cujo valor seja de até Kz 40 000 000,00 (Quarenta milhões de Kwanzas).
  • É reduzida em 50% a taxa de Imposto Predial aplicável às transmissões de imóveis para fins habitacionais de valor superior a Kz 40 000 000, 00 (Quarenta milhões Kwanzas) até ao limite de Kz 100 000 000,00 (Cem milhões de Kwanzas).

 

Código das Execuções Fiscais

  • Mantém-se o conceito de situação tributária não regularizada para contribuintes que estejam em incumprimento de qualquer obrigação prevista nas Leis Tributárias.
  • Mantém-se a proibição de o contribuinte em situação irregular proceder ao desalfandegamento das suas mercadorias.

 

Isenção de Imposto de Selo no mercado monetário interbancário e no aumento de capitais

Mantêm-se as isenções de Imposto de Selo previstas no OGE de 2025, nomeadamente referentes a algumas operações do Mercado Monetário Interbancário e ao aumento de capital realizado por sociedades comerciais legalmente constituídas, previsto na Verba 7.3 da tabela anexa ao Código do Imposto de Selo.

Regime excepcional de regularização de dívidas tributários e do cadastro de imóveis

  • Os contribuintes com dívidas tributárias cujos factos se tenham verificado em períodos de tributação até 31 de Outubro de 2025 gozam de perdão de juros, desde que  efectuem o pagamento do imposto e respectiva multa até ao final do mês de Junho de 2026.
  • Este regime não abrange as dívidas tributárias respeitantes ao exercício fiscal 2025 cujas obrigações devam ser cumpridas ao longo do exercício fiscal de 2026.
  • Excluem-se do âmbito de aplicação deste regime:
    • a) Os contribuintes sujeitos a regimes especiais de tributação;
    • b) As dívidas tributárias que tenham sido objecto de decisão judicial transitada em julgado.
  • Os contribuintes que durante o exercício de 2026 inscreverem de forma voluntária os seus imóveis junto da Administração Tributária poderão ficar dispensados do pagamento do Imposto Predial e juros devidos relativamente aos exercícios de 2020 a 2023.

Limitação da atribuição de Benefícios Fiscais

Os benefícios fiscais ao investimento previstos no Código dos Benefícios Fiscais e demais legislação são atribuídos na fase de implementação dos projectos, sendo vedada a atribuição de benefícios fiscais a reinvestimentos.

Imposto sobre veículos motorizados

São criadas novas regras para a determinação do Imposto sobre Veículos Motorizados aplicáveis às embarcações.

IVA

  • É reduzida para 5% a taxa de IVA sobre a importação ou transmissão de equipamentos industriais pelo fabricante, mediante solicitação do sujeito passivo e aprovação da AGT.
  • Em caso da variação do volume de negócios ou operações de importação ultrapassar os limiares do regime de exclusão e simplificado, os sujeitos passivos passam a ser obrigados a alterar o regime de IVA até ao final do mês seguinte ao da importação ou da realização da operação que tenha dado lugar à alteração do volume de negócios.
  • Ficam isentas do IVA as transações efetuadas através de plataformas de pagamento e transferências instantâneas móveis devidamente autorizadas pelo BNA.

Benefícios para os Operadores Económicos Autorizados e Organismos ou Entidades Nacionais e Internacionais

São republicadas as disposições do OGE 2025 sobre os benefícios para os Operadores Económicos Autorizados, nomeadamente:

Importadores e exportadores:

  • Possibilidade de pagamento dos direitos aduaneiros em prestações;
  • Prazo de 60 dias para apresentação da Declaração de Compromisso de Exclusividade nas mercadorias importadas para o Sector Produtivo;
  • Dispensa de apresentação de garantia no processo de desembaraço aduaneiro e possibilidade de realização do desembaraço aduaneiro das mercadorias com diferimento do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras devidos.

 

Despachantes Oficiais e Transitários:

  • Redução do número de inspecções físicas e documentais;
  • Tratamento prioritário caso seja seleccionado para inspecções físicas e documentais; e
  • Dispensa de apresentação de garantia nos processos de trânsito.

 

São introduzidos benefícios para a implementação de projectos de interesse público por Organismos ou Entidades Internacionais e Nacionais, nomeadamente:

  • Isenção de direitos aduaneiros, Imposto Predial, IVA e Imposto do Selo aos projectos que sejam criados pelo Titular do Poder Executivo, mediante o parecer prévio do Ministério das Finanças.
  • Para a isenção de IVA, aplica-se aos projectos acima referidos o estatuto de agente cativador.

Alterações à Pauta Aduaneira

  • É fixada em 5% taxa mínima de direitos aduaneiros para o exercício económico 2026, exceto as mercadorias livres de impostos, mercadorias com benefícios fiscais, mercadorias importadas pelo Estado.

 

A proposta apresenta também um conjunto de alterações aos direitos de importação em alguns produtos alimentares e matérias-primas, como por exemplo:

  • Aumento dos direitos de importação sobre os tecidos de algodão de 20% para 25%; e,
  • Implementação dos direitos de importação sobre o arroz de peso inferior a 10kg à taxa de 30%.




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