17/11/25
No dia 31 de Outubro de 2025, o executivo angolano entregou à Assembleia Nacional a proposta de lei relativa ao Orçamento Geral do Estado (OGE) para o ano de 2026.
No dia 31 de Outubro de 2025, o executivo angolano entregou à Assembleia Nacional a proposta de lei relativa ao Orçamento Geral do Estado (OGE) para o ano de 2026.
Entre as diversas medidas fiscais previstas no diploma, salientamos as seguintes:
Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC)
No geral mantêm-se as regras relativas à Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (“CEOC”), conforme previstas no OGE de 2025.
Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT)
É elevado o limite de isenção de IRT aplicável aos rendimentos do trabalho do valor de Kz 100 0000 (cem mil kwanzas) para Kz 150 000 (Cento e cinquenta mil Kwanzas).
Mantém-se a tributação em IRT à taxa de 6,5% sobre o volume de vendas de bens e serviços não sujeitos a retenção na fonte para os contribuintes do Grupo C cujo volume de facturação no exercício de 2025 seja igual ou inferior a Kz10.000.000 (dez milhões de Kwanzas).
Os contribuintes do Grupo C que desempenhem actividades agrícola, silvícola, pecuária e piscatória, com um volume de negócios que exceda Kz10 .000.000 (dez milhões de Kwanzas), são tributados à taxa de 10%.
É reduzida a multa aplicada pela falta de entrega de IRT ou entrega de quantia inferior à descontada para o valor do imposto em falta ao invés do dobro do imposto em falta, sem prejuízo do procedimento criminal no caso de crime tributário.
Código do Imposto Industrial (II)
Código do Imposto Predial (IP)
Código das Execuções Fiscais
Isenção de Imposto de Selo no mercado monetário interbancário e no aumento de capitais
Mantêm-se as isenções de Imposto de Selo previstas no OGE de 2025, nomeadamente referentes a algumas operações do Mercado Monetário Interbancário e ao aumento de capital realizado por sociedades comerciais legalmente constituídas, previsto na Verba 7.3 da tabela anexa ao Código do Imposto de Selo.
Regime excepcional de regularização de dívidas tributários e do cadastro de imóveis
Limitação da atribuição de Benefícios Fiscais
Os benefícios fiscais ao investimento previstos no Código dos Benefícios Fiscais e demais legislação são atribuídos na fase de implementação dos projectos, sendo vedada a atribuição de benefícios fiscais a reinvestimentos.
Imposto sobre veículos motorizados
São criadas novas regras para a determinação do Imposto sobre Veículos Motorizados aplicáveis às embarcações.
IVA
Benefícios para os Operadores Económicos Autorizados e Organismos ou Entidades Nacionais e Internacionais
São republicadas as disposições do OGE 2025 sobre os benefícios para os Operadores Económicos Autorizados, nomeadamente:
Importadores e exportadores:
Despachantes Oficiais e Transitários:
São introduzidos benefícios para a implementação de projectos de interesse público por Organismos ou Entidades Internacionais e Nacionais, nomeadamente:
Alterações à Pauta Aduaneira
A proposta apresenta também um conjunto de alterações aos direitos de importação em alguns produtos alimentares e matérias-primas, como por exemplo:
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