16/01/26
No dia 30 de Dezembro de 2025, foi publicada a Lei n.º 14/25, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para o ano 2026 (OGE 2026).
Entre as diversas medidas fiscais previstas no diploma, salientamos as seguintes:
Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC)
No geral mantêm-se as regras relativas à Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), conforme previstas no OGE de 2025.
Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT)
É elevado o limite de isenção de IRT aplicável aos rendimentos do trabalho do valor de Kz 100 0000 (cem mil kwanzas) para Kz 150 000 (cento e cinquenta mil Kwanzas).
Código do Imposto Industrial (II)
Código do Imposto Predial (IP)
Imposto sobre Aplicação de Capital (IAC)
É eliminada a taxa de 5% de Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC) aplicável a determinados rendimentos, passando a aplicar-se a taxa de 10%. Exemplos de rendimentos cuja tributação aumenta são:
Código das Execuções Fiscais
Isenção de Imposto de Selo no mercado monetário interbancário e no aumento de capitais
Mantêm-se as isenções de Imposto de Selo previstas no OGE de 2025, nomeadamente referentes a algumas operações do Mercado Monetário Interbancário e ao aumento de capital realizado por sociedades comerciais legalmente constituídas, previsto na Verba 7.3 da tabela anexa ao Código do Imposto de Selo.
Regime excepcional de regularização de dívidas tributários e do cadastro de imóveis
Limitação da atribuição de Benefícios Fiscais
Os benefícios fiscais ao investimento previstos no Código dos Benefícios Fiscais e demais legislação são atribuídos na fase de implementação dos projectos, sendo vedada a atribuição de benefícios fiscais a reinvestimentos.
Imposto sobre veículos motorizados
São criadas novas regras para a determinação do Imposto sobre Veículos Motorizados aplicáveis às embarcações.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Benefícios para os Operadores Económicos Autorizados e Organismos ou Entidades Nacionais e Internacionais
São republicadas as disposições do OGE 2025 sobre os benefícios para os Operadores Económicos Autorizados, nomeadamente:
Importadores e exportadores:
Despachantes Oficiais e Transitários:
São introduzidos benefícios para a implementação de projectos de interesse público por Organismos ou Entidades Internacionais e Nacionais, nomeadamente:
Alterações à Pauta Aduaneira
A Lei apresenta também um conjunto de alterações aos direitos de importação em alguns produtos alimentares e matérias-primas, como por exemplo:
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