Angola – Aprovado o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais

24/08/26

Em resumo

No dia 30 de Julho de 2026, foi publicado o Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/26, que aprova o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS). 

O diploma cria um enquadramento jurídico específico para as sociedades holding em Angola, reforçando os mecanismos de supervisão e estabelecendo requisitos próprios para a sua constituição e funcionamento. 

Detalhe

Este diploma entrou em vigor na data da sua publicação.

Entre as diversas medidas previstas no diploma, salientamos as seguintes: 

  1. As SGPS têm por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, em Angola ou no estrangeiro. 
  2. Para efeitos do regime, consideram-se qualificadas as participações detidas por período superior a um ano e que correspondam, pelo menos, a 10% do capital com direito de voto da sociedade participada. A lei admite igualmente a detenção de participações inferiores a esse limite em situações específicas. 
  3. As SGPS podem prestar serviços técnicos de administração e gestão às sociedades participadas, mediante contrato escrito e remuneração identificada. 
  4. As SGPS ficam sujeitas a registo e supervisão pelo Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários (actualmente, a Comissão do Mercado de Capitais), bem como à designação obrigatória de auditor externo e ao cumprimento de deveres periódicos de informação, incluindo o envio anual do inventário das participações detidas. 
  5. As SGPS já existentes à data de entrada em vigor do diploma dispõem de um prazo de 180 dias para se conformarem com o novo regime. 




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Rosa Areias

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