Cabo Verde – Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026

17/10/25

Em resumo

A Proposta de Lei o Orçamento do Estado para 2026 foi entregue ao Parlamento a 1 de outubro.

Destacam-se as principais medidas fiscais incluídas no documento.

I - Novas medidas fiscais

Pilar 2 - Imposto Mínimo Global Qualificado / Pilar 2

Propõe-se a criação de um imposto mínimo global (IMG) qualificado, no âmbito da iniciativa internacional BEPS Pilar Dois.

O IMG será aplicável a grupos multinacionais ou a grandes grupos nacionais que apresentem rendimentos anuais iguais ou superiores a 750 000 000 €.

A taxa do IMG será de 15%, sendo calculada com base na taxa efetiva de imposto (ETR) e de acordo com regras próprias, relativamente às entidades constituintes localizadas em Cabo Verde e pertencentes aos grupos de empresas abrangidos.

Os conceitos, funcionamento, regras e procedimentos de liquidação e cobrança serão desenvolvidos em diploma e regulamentos autónomos.

 

Isenção de retenção na fonte - Promoção de serviço público de transporte aéreo  inter-ilhas

Propõe-se a isenção de retenção na fonte no pagamento de rendas a entidades não residentes, no âmbito de contratos de leasing operacional ou financeiro de aeronaves, desde que:

a) As aeronaves estejam afetadas exclusivamente à operação de serviço público de transporte aéreo inter-ilhas;

b) O operador seja devidamente licenciado pela Agência de Aviação Civil de Cabo Verde (AAC); e

c) Os contratos de leasing e respetivos certificados de operador estejam depositados junto da DNRE.

 

Isenção de tributação - Regime de fretamento de navios de pesca

Propõe-se a isenção de tributação, em sede de IRPS, dos rendimentos pagos aos trabalhadores assalariados e prestadores de serviços não residentes, resultantes do trabalho prestado a bordo de navios de pesca, devidamente registados em Cabo Verde.

Propõe-se, ainda, a isenção de qualquer tributação, de todos os rendimentos pagos a entidades não residentes em Cabo Verde, derivados dos contratos de prestação de serviços e de fretamento, entre outros, nomeadamente, suprimentos, rendas, aluguéis e licenças de pesca.

 

Isenções de IVA

Deixa de ser aplicável a isenção de IVA a determinados bens previstos nos números 1, 4 e 5 da Lista Anexa ao Código do IVA.

Passa a ser obrigatória a utilização de programas informáticos certificados pela Administração Tributária para elaborar registos contabilísticos e processar faturas eletrónicas e outros documentos fiscalmente relevantes eletrónicos.

 

Obrigações de faturação

  • Obrigatoriedade de emissão de faturas e documentos fiscalmente relevantes eletrónicos por via eletrónica sem estar dependente da sua previsão em diploma próprio;
  • Obrigatoriedade de mencionar o QR Code e Identificador Único de Documento nas faturas e documentos fiscalmente relevantes;
  • Menções adicionais para as faturas emitidas pelas lojas francas;
  • Administração Tributária passa a ter poderes de fiscalização tributária na emissão de faturas e documentos fiscalmente relevantes por via eletrónica.
     

Novos incentivos fiscais

  • Isenção de direitos de importação e de IVA na importação de veículos pelas escolas de condução.
  • Isenção de direitos de importação e de IVA no uso de bicicletas sem motor.
     

Benefícios fiscais na importação

Alteração do modo de reconhecimento dos benefícios na importação, devendo os interessados apresentar diretamente à autoridade aduaneira, por via eletrónica, os pedidos de desalfandegamento dos bens a importar no âmbito dos projetos aprovados nos termos do Código dos Benefícios Fiscais, no prazo máximo de 60 dias antes da chegada dos bens ao país.

 

Imposto sobre Consumos Especiais

  • É atualizada a taxa específica sobre o tabaco para 180 escudos por cada maço de cigarros.
  • Fica isenta a componente ad valorem das cervejas, vinhos e bebidas espirituosas produzidas localmente e são previstas taxas específicas de 20 escudos por litro para as cervejas, 30 escudos por litro para os vinhos e 100 escudos por litro para as bebidas espirituosas.

II – Manutenção da Taxa de Carbono

A taxa de Carbono introduzida pelo OE de 2025 mantém-se em vigor em 2026.

III - Incentivos e benefícios fiscais mantidos em 2026

Propõe-se a manutenção, em 2026, dos seguintes incentivos e benefícios fiscais:

  • Investigação e desenvolvimento empresarial;
  • Start-up Jovem;
  • Reinvestimento de lucros;
  • Financiamento de empresas;
  • Majoração de gastos com a certificação, acreditação e calibração;
  • Majoração de gastos com a aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação;
  • Incentivos à contratação e aos estágios profissionais;
  • Emigrantes;
  • Isenção na importação efetuada por autarquias locais;
  • Exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional;
  • Incentivos à importação de táxis;
  • Incentivos à importação de veículos de transporte coletivo de passageiros;
  • Incentivos à importação de veículos pesados de transporte para turistas;
  • Incentivos à importação de veículos todo o terreno para turismo de aventura;
  • Mobilidade elétrica;
  • Importação de equipamentos para certificação de qualidade;
  • Incentivo à construção de espaços para práticas do desporto;
  • Medidas fiscais e administrativas para implementação do projeto de cabos submarinos internacionais de fibra ótica;
  • Isenção do pagamento de taxas devidas por licenças de pesca pelas embarcações de pesca artesanal até 5 toneladas;
  • Incentivos aduaneiros no âmbito do projeto de implementação da televisão digital terrestre;
  • Incentivos ao ensino à distância;
  • Incentivos à microprodução e produção de energia renovável;
  • Incentivos à dessalinização de água e produção de energias renováveis destinados à agricultura irrigada;
  • Incentivos à importação de animais, alimentos, medicamentos, materiais de irrigação, estufas, equipamentos de transportes de alimentos e alfaias agrícolas;
  • Reciclagem de resíduos e à promoção de produtos alternativos a objetos de plástico de uso único;
  • Produção industrial de inertes;
  • Incentivo à atividade de conserva de pescado;
  • Medidas de alívio fiscal ao consumo de eletricidade e água.

 

IV – Outras medidas previstas

Isenções e reduções de taxas: Promoção do acesso à habitação

Propõe-se a adoção de medidas de fomento à habitação, nomeadamente:

  • Promoção da construção e venda de habitação a preços controlados, através da atribuição de incentivos fiscais a semelhança do vigente para projeto de investimento, nomeadamente crédito fiscal ao investimento, isenção do IUP, isenção imposto de selo e a redução da taxa de direitos de importação;
  • Facilitação do acesso à habitação por parte das pessoas singulares através da isenção dos encargos com atos notariais e de registos, isenção de impostos de selo na contratação de financiamento, isenção de impostos sobre o património na aquisição e manutenção do imóvel e aumento do limite da dedução dos encargos com a renda e financiamento de habitação em sede de IRPS.

 

Sistema de emissão de gases com efeito de estufa

Previsão da criação em 2026 do sistema cabo-verdiano de emissão de gases com efeito de estufa.




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