17/10/25
A Proposta de Lei o Orçamento do Estado para 2026 foi entregue ao Parlamento a 1 de outubro.
Destacam-se as principais medidas fiscais incluídas no documento.
I - Novas medidas fiscais
Pilar 2 - Imposto Mínimo Global Qualificado / Pilar 2
Propõe-se a criação de um imposto mínimo global (IMG) qualificado, no âmbito da iniciativa internacional BEPS Pilar Dois.
O IMG será aplicável a grupos multinacionais ou a grandes grupos nacionais que apresentem rendimentos anuais iguais ou superiores a 750 000 000 €.
A taxa do IMG será de 15%, sendo calculada com base na taxa efetiva de imposto (ETR) e de acordo com regras próprias, relativamente às entidades constituintes localizadas em Cabo Verde e pertencentes aos grupos de empresas abrangidos.
Os conceitos, funcionamento, regras e procedimentos de liquidação e cobrança serão desenvolvidos em diploma e regulamentos autónomos.
Isenção de retenção na fonte - Promoção de serviço público de transporte aéreo inter-ilhas
Propõe-se a isenção de retenção na fonte no pagamento de rendas a entidades não residentes, no âmbito de contratos de leasing operacional ou financeiro de aeronaves, desde que:
a) As aeronaves estejam afetadas exclusivamente à operação de serviço público de transporte aéreo inter-ilhas;
b) O operador seja devidamente licenciado pela Agência de Aviação Civil de Cabo Verde (AAC); e
c) Os contratos de leasing e respetivos certificados de operador estejam depositados junto da DNRE.
Isenção de tributação - Regime de fretamento de navios de pesca
Propõe-se a isenção de tributação, em sede de IRPS, dos rendimentos pagos aos trabalhadores assalariados e prestadores de serviços não residentes, resultantes do trabalho prestado a bordo de navios de pesca, devidamente registados em Cabo Verde.
Propõe-se, ainda, a isenção de qualquer tributação, de todos os rendimentos pagos a entidades não residentes em Cabo Verde, derivados dos contratos de prestação de serviços e de fretamento, entre outros, nomeadamente, suprimentos, rendas, aluguéis e licenças de pesca.
Isenções de IVA
Deixa de ser aplicável a isenção de IVA a determinados bens previstos nos números 1, 4 e 5 da Lista Anexa ao Código do IVA.
Passa a ser obrigatória a utilização de programas informáticos certificados pela Administração Tributária para elaborar registos contabilísticos e processar faturas eletrónicas e outros documentos fiscalmente relevantes eletrónicos.
Obrigações de faturação
Novos incentivos fiscais
Benefícios fiscais na importação
Alteração do modo de reconhecimento dos benefícios na importação, devendo os interessados apresentar diretamente à autoridade aduaneira, por via eletrónica, os pedidos de desalfandegamento dos bens a importar no âmbito dos projetos aprovados nos termos do Código dos Benefícios Fiscais, no prazo máximo de 60 dias antes da chegada dos bens ao país.
Imposto sobre Consumos Especiais
II – Manutenção da Taxa de Carbono
A taxa de Carbono introduzida pelo OE de 2025 mantém-se em vigor em 2026.
III - Incentivos e benefícios fiscais mantidos em 2026
Propõe-se a manutenção, em 2026, dos seguintes incentivos e benefícios fiscais:
IV – Outras medidas previstas
Isenções e reduções de taxas: Promoção do acesso à habitação
Propõe-se a adoção de medidas de fomento à habitação, nomeadamente:
Sistema de emissão de gases com efeito de estufa
Previsão da criação em 2026 do sistema cabo-verdiano de emissão de gases com efeito de estufa.
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