18/02/26
Foi publicada a Proposta de Lei n.º 59/XVI/1.ª para criar um regime excecional para os concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
Entre as diversas medidas propostas, prevê-se isenção do imposto do selo incidente sobre a utilização de crédito e constituição de garantias, sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, no âmbito de operações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que fixa a moratória dos empréstimos para as famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin». A isenção aplica-se ao imposto incidente sobre a prorrogação do prazo do crédito, suspensão do reembolso de capital ou juros, capitalização de juros vencidos e prorrogação ou ajustamento das garantias.
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