IVA – Grupos de IVA

27/10/25

Em resumo

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que introduz o regime dos Grupos de IVA em Portugal, através de um mecanismo de consolidação dos saldos de IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades.

Detalhe

É criado o regime de Grupos de IVA, com entrada em vigor prevista para 1 de julho de 2026.  

Este regime permitirá que grupos de empresas com vínculos financeiros, económicos e organizacionais apresentem uma declaração conjunta de IVA, consolidando os saldos devedores e credores das entidades que o integram, resultando num apuramento único do imposto a pagar ou a recuperar pelo grupo.

A adesão ao regime deverá ser efetuada mediante a submissão de uma declaração de início ou alteração de atividade e a manutenção no regime é obrigatória durante 3 anos.




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Rosa Areias

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Susana Claro

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