27/10/25
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que introduz o regime dos Grupos de IVA em Portugal, através de um mecanismo de consolidação dos saldos de IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades.
É criado o regime de Grupos de IVA, com entrada em vigor prevista para 1 de julho de 2026.
Este regime permitirá que grupos de empresas com vínculos financeiros, económicos e organizacionais apresentem uma declaração conjunta de IVA, consolidando os saldos devedores e credores das entidades que o integram, resultando num apuramento único do imposto a pagar ou a recuperar pelo grupo.
A adesão ao regime deverá ser efetuada mediante a submissão de uma declaração de início ou alteração de atividade e a manutenção no regime é obrigatória durante 3 anos.
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