IVA – Sujeitos Passivos abrangidos pela Declaração Periódica Automática

29/05/25

Em resumo

Foi publicada a Portaria n.º 242/2025/1, de 29 de maio, que define o universo de sujeitos passivos abrangidos pela declaração periódica automática de IVA, que entrará em vigor a 1 de Julho de 2025.

Detalhe

Estão abrangidos pela declaração periódica de IVA automática os sujeitos passivos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Sejam sujeitos passivos residentes em território nacional;

b) Não sejam sujeitos passivos registados no Regime de IVA de Caixa;

 c) Tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constam como adquirentes.

Ainda que cumprido os requisitos acima, excluem-se sujeitos passivos que realizem alguns tipos de atividade, como p.ex. Importações e Exportações

Estarão excluídas do preenchimento automático as faturas registadas manualmente pelos adquirentes no e-fatura.




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Rosa Areias

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Tax Lead Partner, PwC Portugal

Susana Claro

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Tax Partner – Indirect Tax, PwC Portugal

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