29/05/25
Foi publicada a Portaria n.º 242/2025/1, de 29 de maio, que define o universo de sujeitos passivos abrangidos pela declaração periódica automática de IVA, que entrará em vigor a 1 de Julho de 2025.
Estão abrangidos pela declaração periódica de IVA automática os sujeitos passivos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Sejam sujeitos passivos residentes em território nacional;
b) Não sejam sujeitos passivos registados no Regime de IVA de Caixa;
c) Tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constam como adquirentes.
Ainda que cumprido os requisitos acima, excluem-se sujeitos passivos que realizem alguns tipos de atividade, como p.ex. Importações e Exportações
Estarão excluídas do preenchimento automático as faturas registadas manualmente pelos adquirentes no e-fatura.
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