07/08/24
Foi hoje publicada a Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto, a qual prevê que um alargamento da aplicação da taxa reduzida de IVA ao fornecimento de eletricidade.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, a taxa reduzida de IVA passa a aplicar-se ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:
a) 200 kWh por período de 30 dias;
b) 300 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.
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