09/12/25
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-C/2025, de 5 de dezembro, que vem alterar várias disposições do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
No seguimento das obrigações de transposição da legislação europeia e da simplificação fiscal anunciada pelo Governo, o Decreto‑Lei n.º 126‑C/2025 vem alterar o Código dos IEC, destacando‑se:
Clarificação das isenções de abastecimentos a navios e aeronaves;
Revisão da circulação em regime de suspensão;
Reforço das regras de prova alternativa e exclusão das franquias de perdas quando haja indícios de irregularidade;
Exclusão dos biocombustíveis produzidos através de óleo de palma da isenção.
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