Alteração ao Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo

09/12/25

Em resumo

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-C/2025, de 5 de dezembro, que vem alterar várias disposições do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Detalhe

No seguimento das obrigações de transposição da legislação europeia e da simplificação fiscal anunciada pelo Governo, o Decreto‑Lei n.º 126‑C/2025 vem alterar o Código dos IEC, destacando‑se:

  • Redefinição de “vinho tranquilo”;
  • Clarificação das isenções de abastecimentos a navios e aeronaves;

  • Revisão da circulação em regime de suspensão;

  • Reforço das regras de prova alternativa e exclusão das franquias de perdas quando haja indícios de irregularidade;

  • Exclusão dos biocombustíveis produzidos através de óleo de palma da isenção.




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Rosa Areias

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Tax Lead Partner, PwC Portugal

Susana Claro

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Tax Partner – Indirect Tax, PwC Portugal

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