30/12/25
O Decreto n.º 51/2025, de 29 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 248, introduz restrições quantitativas temporárias à importação de determinados bens.
As restrições aplicam-se aos produtos listados no Anexo I do Decreto e tem como objectivo a gestão das reservas cambiais e protecção da produção interna.
Principais destaques:
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação – 29 de Dezembro de 2025.
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