30/12/25
O Decreto n.º 52/2025, de 29 de dezembro, publicado no Boletim da República n.º 248, introduziu um conjunto de alterações ao Regulamento de Reembolso do IVA (RRIVA), aprovado pelo Decreto n.º 78/2017, de 28 de Dezembro, e alterado pelo Decreto n.º 30/2022, de 23 de Junho.
Foram alterados:
O artigo 24 do RRIVA foi revogado.
Principais destaques:
Este Decreto entra em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, entra em vigor a 29 de Janeiro de 2026.
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