A Lei n.º 12/2025, de 29 de dezembro, publicada no Boletim da República n.º 248, introduziu conjunto de alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de dezembro, com as alterações subsequentes.
Foram alterados os artigos 3.º, 5.º, 20.º, 62.º, 67.º e 75.º. Os artigos 39.º, 47.º, 75.º n.º 2 e 76.º do referido Código foram revogados, tendo ainda sido aditado o artigo 61.º-A.
Principais destaques:
A Lei entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2026.
© 2026 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.