Moçambique – IRPC: Principais alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Em resumo

A Lei n.º 12/2025, de 29 de dezembro, publicada no Boletim da República n.º 248, introduziu conjunto de alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de dezembro, com as alterações subsequentes.

Foram alterados os artigos 3.º, 5.º, 20.º, 62.º, 67.º e 75.º. Os artigos 39.º, 47.º, 75.º n.º 2 e 76.º do referido Código foram revogados, tendo ainda sido aditado o artigo 61.º-A.

Detalhe

Principais destaques: 

  • Estabelecimento Estável: 
    • Período reduzido para criação de Estabelecimento Estável: reduzido para 90 dias para obras, instalações, montagens. 
    • Estabelecimento estável por serviços: Introdução de período para a criação de estabelecimento estável pela prestação de serviços incluindo serviços de consultoria e profissionais, independentemente da presença física, por mais de 90 dias, de forma agregada, em qualquer período de 12 meses.
  • Tributação da Economia Digital: 
    • Introdução, para efeitos legais, do conceito e definição de bens e serviços digitais;
    • Introdução de novas regras para tributação de bens e serviços digitais, incluindo prestados por não residentes, que passam a estar sujeitos à taxa de retenção na fonte de 10%.
  • Comissões sobre Moeda Electrónica: Comissões sobre transacções de moeda electrónica estão agora sujeitas a retenção na fonte à taxa de 10%.
  • Mais-Valias: 
    • Agora sujeitas a tributação autónoma a 32%;
    • Revogação do regime do reinvestimento aplicável às mais valias resultantes da venda de activo imobilizado.
  • Facto gerador de retenção na fonte: Inclusão do momento de reconhecimento do custo como um dos factos geradores para efeitos de retenção na fonte.
  • Contabilidade informatizada obrigatória: as empresas devem manter a contabilidade em sistemas de reporte financeiro informatizados.
  • Eliminação de Regimes Especiais: Os regimes simplificados de escrituração e determinação do rendimento colectável foram eliminados, sendo os contribuintes inscritos nestes regimes obrigados a transitar para o regime de contabilidade organizada.
  • A Lei entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2026.




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Rosa Areias

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Patrícia Quirino

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