15/01/26
A Lei 10/2025, de 29 de dezembro publicada no Boletim da República número 248, introduziu um conjunto de alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de dezembro e objeto de alterações subsequentes.
Foram alterados os artigos 3.º, 6.º, 12.º, 18.º, 19.º, 21.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 31.º, 32.º, 33.º e 34.º, e aditados os artigos 25.º-A e 53.º.
As alterações introduzem regras para a tributação de bens e serviços digitais, definem critérios para a localização das operações e para a tributação de não residentes, além de preverem a dedução proporcional quando a base tributável é reduzida.
Principais destaques:
A presente Lei entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2026. O Governo tem 180 dias para aprovar a respectiva regulamentação.
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