Moçambique – IVA: Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

15/01/26

Em resumo

A Lei 10/2025, de 29 de dezembro publicada no Boletim da República número 248, introduziu um conjunto de alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de dezembro e objeto de alterações subsequentes. 

Foram alterados os artigos 3.º, 6.º, 12.º, 18.º, 19.º, 21.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 31.º, 32.º, 33.º e 34.º, e aditados os artigos 25.º-A e 53.º.

As alterações introduzem regras para a tributação de bens e serviços digitais, definem critérios para a localização das operações e para a tributação de não residentes, além de preverem a dedução proporcional quando a base tributável é reduzida. 

Detalhe

Principais destaques: 

  • Tributação da Economia Digital: Qualificação de bens digitais e serviços digitais sujeitos a IVA, incluindo os transmitidos ou prestados por não-residentes.  
  • Novos procedimentos para tributação a serem implementados por regulamentação. 
  • Eliminação de Isenções nas Importações: Inclui açúcar, óleos, sabões e painéis solares. A Isenção nas transmissões internas desses produtos expirou a 31 de Dezembro 2025. 
  • Limitação do direito de dedução do IVA para transacções com base tributável reduzida; incluído fornecimento de energia, taxas aeronáuticas, obras publicas e fornecimento de água potável. 
  • Exclusão do direito à dedução do IVA respeitante as transacções sujeitas a taxa reduzida de 5%. 
  • Reembolsos de IVA: Introdução de novo prazo de pagamento de reembolsos de 150 dias e introdução de prazo de prescrição de 10 anos para pedidos de reembolso de créditos de IVA. 
  • Eliminação obrigação pedido reembolso do crédito acumulado a 12 meses. 
  • Prazos:  até ao 10º dia do mês seguinte para transacções digitais.  
  • Declaração de operações Isoladas; Passa a ser obrigatório a declaração de operações com entidades não residentes na guia de operações isoladas. Esta declaração passa a ser obrigatória para o cumprimento da autoliquidação do IVA o que implicará o pagamento do IVA por conta de não residentes. 
  • Reporte de vendas por estabelecimento.
  • Eliminação de Regimes Especiais: A eliminação dos regimes simplificados e de isenção.

A presente Lei entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2026. O Governo tem 180 dias para aprovar a respectiva regulamentação. 




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Rosa Areias

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Patrícia Quirino

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