SIFIDE II e fundos de investimento em I&D

21/08/26

Em resumo

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 170/2026, de 21 de agosto, que prorroga a vigência do SIFIDE II até ao período de tributação de 2026 e altera o regime aplicável aos fundos de investimento em I&D. 

Em detalhe

Entre as principais alterações destacam-se a exclusão de novos investimentos em fundos de I&D do âmbito do SIFIDE II, a introdução de um regime transitório aplicável aos investimentos já efetuados e o reforço dos mecanismos destinados a assegurar a afetação efetiva dos recursos a atividades de investigação e desenvolvimento. 




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Rosa Areias

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