07/11/25
Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro, que revoga o n.º 2 do artigo 19.º-B, Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), relativo ao incentivo fiscal à valorização salarial.
É revogado o n.º 2 do artigo 19.º-B do EBF, o qual excluía do incentivo fiscal à valorização salarial, os sujeitos passivos que tivessem aumentado o leque salarial dos trabalhadores em relação ao ano anterior.
A medida aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem a partir de 1 janeiro de 2025.
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