Medidas de Simplificação Fiscal - Alterações legislativas

28/03/25

Em resumo

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que aprova medidas de simplificação fiscal, alterando, designadamente, o Código do IVA, Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributários e outros atos legislativos.

As alterações introduzidas entram em vigor a 1 de julho de 2025.

Detalhe

Entre as principais alterações, que entram em vigor a 1 de julho de 2025, destacam-se:

IVA

  • Eliminação de redundâncias declarativas no formulário da Informação Empresarial Simplificada (IES), eliminando os anexos Q e O, relativos ao Mapa Recapitulativo de Clientes (IVA);
  • Criação da declaração periódica do IVA automática e desmaterialização dos registos de IVA para sujeitos passivos sem contabilidade organizada;
  • Dispensa da entrega da declaração aduaneira de exportação para remessas postais e expresso de bens de valor inferior a  1.000 €, com isenção do IVA e reconhecimento do direito à dedução do imposto suportado, através de um certificado de exportação simplificado emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • Alargamento da dispensa da declaração de início de atividade quando exista apenas uma operação tributável (ato isolado), eliminando o limite anterior de 25.000 €;
  • Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e Segurança Social, passando ambas a ter validade de 4 meses.




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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

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