Moratória fiscal para vítimas da tempestade Kristin

11/02/26

Em resumo

Foi publicado o Despacho n.º 7/2026-XXV, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 7 de fevereiro,  que visa assegurar que, os contribuintes com domicílio fiscal nas áreas abrangidas pela declaração de calamidade, bem como, quando aplicável, os seus contabilistas certificados, dispõem de condições adequadas para cumprir as suas obrigações fiscais. 

De acordo com o referido Despacho, dispensa-se a aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujos prazos terminavam entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026. Estas obrigações podem ser cumpridas até 30 de abril de 2026




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Rosa Areias

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Tax Lead Partner, PwC Portugal

Susana Claro

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