06/12/25
O Despacho n.º 2/2025-XXV, emitido pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais a 9 de junho de 2025, e retificado pelo Despacho n.º 3/2025-XXV, emitido na mesma data, veio determinar a prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação de entrega da documentação de preços de transferência, prevista no n.º 3 do artigo 130.º do Código do IRC, até ao próximo dia 25 de julho de 2025.
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