30/12/25
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026, foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro.
As alterações introduzidas produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Entre outras medidas, destacamos:
IRS
Nova tabela de taxas do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira.
IRC
Benefícios fiscais
Beneficiam do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI) os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes na Região Autónoma da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 17.º do Código do IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e exerçam uma profissão altamente qualificada em entidades com sede ou estabelecimento estável no território português que se enquadrem, cumulativamente, nos códigos da Classificação Portuguesa de Profissões e nos setores de atividade da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas a definir em decreto regulamentar regional.
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