Região Autónoma da Madeira – Aprovado o Orçamento para 2026

30/12/25

Em resumo

O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026, foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro. 

As alterações introduzidas produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026. 

Detalhe

Entre outras medidas, destacamos:

IRS

Nova tabela de taxas do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira.

IRC

  • A taxa de IRC das pessoas coletivas prevista nos n.ºs 1 e 5 do artigo 87.º do Código do IRC, para vigorar na Região Autónoma da Madeira, é de 13,3 % (anteriormente, 14%). 
  • No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 000 € de matéria coletável é de 10,5 % (anteriormente, 11,2%), aplicando-se a taxa prevista no n.º 1 ao excedente. 
  • Mantém-se em vigor a taxa de IRC de 8,75 % aplicável aos primeiros 50 000 € de matéria coletável aplicável às empresas que exerçam diretamente e a título principal uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas ou empresas de pequena - média capitalização (Small Mid Cap), nas áreas territoriais beneficiárias da Região Autónoma da Madeira, determinadas no âmbito do n.º 10 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 

Benefícios fiscais 

Beneficiam do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI) os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes na Região Autónoma da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 17.º do Código do IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e exerçam uma profissão altamente qualificada em entidades com sede ou estabelecimento estável no território português que se enquadrem, cumulativamente, nos códigos da Classificação Portuguesa de Profissões e nos setores de atividade da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas a definir em decreto regulamentar regional. 

 




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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

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