Retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2026

29/12/25

Em resumo

Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, fixa em 920 € o valor da retribuição mínima mensal garantida, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. 




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Rosa Areias

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Bruno Andrade Alves

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