RIMG (Pilar 2) - Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 62

19/12/25

Em resumo

Foi publicado o Despacho n.º 158/2025-XXV, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 12 de dezembro, que prorroga o prazo de entrega da declaração Modelo 62, aprovada pela Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro, no âmbito do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG). 

Detalhe

O presente Despacho determina que, relativamente ao exercício fiscal de 2024, a declaração Modelo 62 do RIMG possa ser realizada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao último dia do 15.° mês após o fim daquele exercício fiscal, independentemente de esse prazo acabar ou não em dia útil, aplicando-se esta prorrogação às entidades constituintes cujo exercício fiscal tenha terminado entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025. 

Deste modo, para os grupos cujo exercício fiscal coincida com o ano civil, a primeira declaração Modelo 62, relativa ao exercício de 2024, passa a poder ser entregue até 31 de março de 2026

O Despacho surge no seguimento da demora na disponibilização da aplicação para a entrega da declaração Modelo 62 no Portal das Finanças. 

Para mais detalhes sobre a declaração Modelo 62, consulte o nosso Flash Fiscal publicado aquando da sua aprovação.   




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Rosa Areias

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Rodrigo Rabeca Domingues

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