Entenda, em termos práticos, o impacto das alterações introduzidas pela Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 no rendimento líquido de um solteiro sem dependentes. Compare o rendimento líquido, ao longo de 10 anos, por aplicação dos diferentes Regimes do IRS - Regime Geral do IRS, IRS Jovem em vigor em 2025 e IRS Jovem em vigor em 2026.
Ano 2 - 2025 | Ano 3 - 2026 | ||
Rendimento bruto mensal | 1.500,00 € | 1.500,00 € | |
Rendimento bruto mensal | 21.000,00 € | 21.000,00 € | |
IRS - Regime geral | Variação 25-26 | ||
Imposto final | 2.354,73 € | 2.296,77 € | |
Rendimento líquido de IRS | 18.645,27 € | 18.703,23 € | + 57,96 € |
IRS Jovem | Variação 25-26 | ||
Rendimento isento | 15.750,00 € | 15.750,00 € | |
Imposto final | 0,00 € | 0,00 € | |
Rendimento líquido de IRS | 21.000,00 € | 21.000,00 € | + 0,00 € |
Na realização dos cálculos acima foram considerados os seguintes pressupostos:
- Para apuramento da dedução específica, considerou-se que a totalidade do rendimento bruto constitui base de incidência de contribuições para a Segurança Social.
- Foi considerado o Indexante de Apoios Sociais ("IAS") em vigor para o ano de 2025, no valor de € 522,50.
- O contribuinte tem apenas € 250 de deduções à coleta decorrentes das despesas gerais e familiares.
- As taxas do IRS são as em vigor para o ano de 2025 e as taxas que resultam da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026.
Ano 5 - 2025 | Ano 6 - 2026 | ||
Rendimento bruto mensal | 1.750,00 € | 1.750,00 € | |
Rendimento bruto mensal | 24.500,00 € | 24.500,00 € | |
IRS - Regime geral | Variação 25-26 | ||
Imposto final | 3.188,56 € | 3.102,67 € | |
Rendimento líquido de IRS | 21.311,44 € | 21.397,33 € | + 85,89 € |
IRS Jovem | Variação 25-26 | ||
Rendimento isento | 12.250,00 € | 12.250,00 € | |
Imposto final | 1.086,42 € | 1.053,04 € | |
Rendimento líquido de IRS | 23.413,58 € | 23.446,96 € | + 33,38 € |
Na realização dos cálculos acima foram considerados os seguintes pressupostos:
- Para apuramento da dedução específica, considerou-se que a totalidade do rendimento bruto constitui base de incidência de contribuições para a Segurança Social.
- Foi considerado o Indexante de Apoios Sociais ("IAS") em vigor para o ano de 2025, no valor de € 522,50.
- O contribuinte tem apenas € 250 de deduções à coleta decorrentes das despesas gerais e familiares.
- As taxas do IRS são as em vigor para o ano de 2025 e as taxas que resultam da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026.
Ano 8 - 2025 | Ano 9 - 2026 | ||
Rendimento bruto mensal | 2.500,00 € | 2.500,00 € | |
Rendimento bruto mensal | 35.000,00 € | 35.000,00 € | |
IRS - Regime geral | Variação 25-26 | ||
Imposto final | 6.401,61 € | 6.197,77 € | |
Rendimento líquido de IRS | 28.598,39 € | 28.802,23 € | + 203,84 € |
IRS Jovem | Variação 25-26 | ||
Rendimento isento | 8.750,00 € | 8.750,00 € | |
Imposto final | 4.495,72 € | 4.350,29 € | |
Rendimento líquido de IRS | 30.504,28 € | 30.649,71 € | + 145,43 € |
Na realização dos cálculos acima foram considerados os seguintes pressupostos:
- Para apuramento da dedução específica, considerou-se que a totalidade do rendimento bruto constitui base de incidência de contribuições para a Segurança Social.
- Foi considerado o Indexante de Apoios Sociais ("IAS") em vigor para o ano de 2025, no valor de € 522,50.
- O contribuinte tem apenas € 250 de deduções à coleta decorrentes das despesas gerais e familiares.
- As taxas do IRS são as em vigor para o ano de 2025 e as taxas que resultam da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026.
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