Regulamento Europeu sobre IA

AI Act: O que muda para as empresas em Portugal em 2026

AI Act: O que muda para as empresas em Portugal em 2026
  • Junho 17, 2026

A Inteligência Artificial (IA) deixou de ser um tema de inovação para se tornar um tema de compliance, governação e estratégia de risco. A legislação já existente, e que tem entrado progressivamente em vigor, obriga as empresas portuguesas a repensar, desde já, o seu modelo de adoção e utilização de sistemas de IA. 

O que é o AI Act e como funciona

O AI Act é o regulamento europeu que estabelece regras para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de inteligência artificial na União Europeia, estabelecendo níveis de risco e impondo obrigações específicas às empresas.

Neste artigo, Nicole Fortunato, Head of Digital Law da PwC Portugal, explica o essencial sobre o AI Act para Conselhos de Administração, Direções Jurídicas, Data Protection Officers e responsáveis de compliance. Com a ajuda da PwC, entenda o impacto deste Regulamento a nível nacional: obrigações legais, datas-chave e como preparar a sua empresa.

Qual é o impacto da aplicação do AI Act nas empresas nacionais?

O AI Act (Regulamento (UE) 2024/1689) é um Regulamento, de aplicação direta. Não carece de transposição. O que Portugal tem de fazer—e está a fazer—é designar autoridades competentes, definir o regime sancionatório nacional e articular com legislação setorial.

Cabe a cada Estado-Membro elaborar e tornar pública uma lista da(s) autoridade(s) ou organismo(s) que designe para supervisionar o cumprimento da legislação da União Europeia em matéria de IA, notificando-a à Comissão Europeia. Esta lista, em Portugal, já foi publicada e integra um total de 14 entidades.

  • Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
  • Inspeção-Geral das Finanças (IGF)
  • Gabinete Nacional de Segurança (GNS)
  • Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)
  • Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN)
  • Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ)
  • Polícia Judiciária (PJ)
  • Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI)
  • Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)
  • Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
  • Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS)
  • Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
  • Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

A ANACOM assume o papel de articulação transversal das demais entidades nacionais designadas, mas prevê-se que cada uma das autoridades de supervisão setoriais emita orientações, recomendações ou mesmo normativos especificamente aplicáveis às entidades e atividades por si supervisionadas.

O que muda para as empresas a partir de 2 de agosto de 2026?

A partir de 2 de agosto de 2026, o AI Act introduz mudanças relevantes para as empresas abrangidas, com impacto direto na forma como desenvolvem, utilizam e gerem sistemas de inteligência artificial:

Regulatory Sandboxes para IA:

As regulatory sandboxes devem ficar disponíveis, e permitirão:

  • Testar sistemas de IA em ambiente real, com supervisão das autoridades;
  • Validar conformidade com o AI Act antes da entrada no mercado;
  • Reduzir o risco regulatório, identificando falhas antecipadamente;
  • Ajustar processos e documentação de compliance de forma orientada;
  • Acelerar a inovação, especialmente em projetos de IA de risco elevado.
Conformidade em IA de risco elevado

Qualquer empresa que desenvolva, implemente, importe, distribua ou utilize sistemas de IA de risco elevado—incluindo ferramentas de RH, scoring de crédito, chatbots com clientes ou sistemas de videovigilância inteligente—terá de demonstrar conformidade documental, técnica e organizacional.

Em particular, estas empresas terão de implementar mecanismos robustos de governação, nomeadamente em matéria de avaliação de risco, documentação técnica, rastreabilidade, supervisão humana e qualidade dos dados. O incumprimento do AI Act poderá dar origem a sanções significativas, o que reforça a necessidade de preparação atempada.

Como preparar a sua organização para o AI Act

As organizações devem iniciar desde já um conjunto de medidas para assegurar a conformidade com o AI Act:

  • Promover formação interna sobre utilização de IA (mesmo em organizações que não utilizem IA);
  • Criar e divulgar políticas internas sobre uso aceitável de IA;
  • Criar um sistema de avaliação, classificação e monitorização interna de sistemas de IA (internos ou contratados);
  • Mapear sistemas de IA utilizados ou desenvolvidos, avaliando a sua finalidade.

EU AI Office—AI Act Compliance Checker

Valide, de forma preliminar, os sistemas de IA utilizados pela sua organização com este avaliador do EU AI Office.

Se a sua organização desenvolve, utiliza ou pondera utilizar sistemas de IA de risco elevado, deve considerar com alguma urgência a implementação de todas as exigências do Regulamento da IA, pois estas alterações estruturais podem levar tempo – sobretudo no que toca à criação de uma cultura de compliance relacionada com IA dentro das organizações.

Mesmo quando não seja o caso, deve, pelo menos, promover a literacia sobre IA na sua organização e aprovar políticas internas sobre o uso destes sistemas. Em particular, no contexto da crescente utilização de GenAI:

  • A utilização de modelos de GenAI através de contas pessoais (gratuitas ou pagas) deve ser sempre interdita para fins profissionais.
  • As subscrições adquiridas pela sua organização devem assegurar o respeito pelos princípios da confidencialidade, transparência, recorribilidade de decisões automatizadas e auditabilidade das mesmas, bem como, de um modo geral, o respeito pelos direitos fundamentais tal como instituídos pela União Europeia.

Num contexto de maior escrutínio regulatório e de massificação na utilização de sistemas de IA, a conformidade com o AI Act será um fator crítico para garantir confiança, continuidade e reputação no mercado.

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Nicole Fortunato

Nicole Fortunato

Legal Diretor – Coordenadora da Área de Direito Digital, PwC Portugal

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