O AI Act é o regulamento europeu que estabelece regras para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de inteligência artificial na União Europeia, estabelecendo níveis de risco e impondo obrigações específicas às empresas.
Neste artigo, Nicole Fortunato, Head of Digital Law da PwC Portugal, explica o essencial sobre o AI Act para Conselhos de Administração, Direções Jurídicas, Data Protection Officers e responsáveis de compliance. Com a ajuda da PwC, entenda o impacto deste Regulamento a nível nacional: obrigações legais, datas-chave e como preparar a sua empresa.
O AI Act (Regulamento (UE) 2024/1689) é um Regulamento, de aplicação direta. Não carece de transposição. O que Portugal tem de fazer—e está a fazer—é designar autoridades competentes, definir o regime sancionatório nacional e articular com legislação setorial.
Cabe a cada Estado-Membro elaborar e tornar pública uma lista da(s) autoridade(s) ou organismo(s) que designe para supervisionar o cumprimento da legislação da União Europeia em matéria de IA, notificando-a à Comissão Europeia. Esta lista, em Portugal, já foi publicada e integra um total de 14 entidades.
A ANACOM assume o papel de articulação transversal das demais entidades nacionais designadas, mas prevê-se que cada uma das autoridades de supervisão setoriais emita orientações, recomendações ou mesmo normativos especificamente aplicáveis às entidades e atividades por si supervisionadas.
A partir de 2 de agosto de 2026, o AI Act introduz mudanças relevantes para as empresas abrangidas, com impacto direto na forma como desenvolvem, utilizam e gerem sistemas de inteligência artificial:
As regulatory sandboxes devem ficar disponíveis, e permitirão:
Qualquer empresa que desenvolva, implemente, importe, distribua ou utilize sistemas de IA de risco elevado—incluindo ferramentas de RH, scoring de crédito, chatbots com clientes ou sistemas de videovigilância inteligente—terá de demonstrar conformidade documental, técnica e organizacional.
Em particular, estas empresas terão de implementar mecanismos robustos de governação, nomeadamente em matéria de avaliação de risco, documentação técnica, rastreabilidade, supervisão humana e qualidade dos dados. O incumprimento do AI Act poderá dar origem a sanções significativas, o que reforça a necessidade de preparação atempada.
As organizações devem iniciar desde já um conjunto de medidas para assegurar a conformidade com o AI Act:
Se a sua organização desenvolve, utiliza ou pondera utilizar sistemas de IA de risco elevado, deve considerar com alguma urgência a implementação de todas as exigências do Regulamento da IA, pois estas alterações estruturais podem levar tempo – sobretudo no que toca à criação de uma cultura de compliance relacionada com IA dentro das organizações.
Mesmo quando não seja o caso, deve, pelo menos, promover a literacia sobre IA na sua organização e aprovar políticas internas sobre o uso destes sistemas. Em particular, no contexto da crescente utilização de GenAI:
Num contexto de maior escrutínio regulatório e de massificação na utilização de sistemas de IA, a conformidade com o AI Act será um fator crítico para garantir confiança, continuidade e reputação no mercado.
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