Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

© PricewaterhouseCoopers, 2012
Embora a PwC tenha envidado os seus melhores esforços na transcrição dos textos legais para estas páginas, não se responsabiliza pelo respectivo conteúdo, pelo que se recomenda a leitura do Diário da República.
 

Aprovado pelo
Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro

Última alteração
Lei nº 20/2012, de 14 de Maio


 

DECRETO-LEI Nº 442-A/88, de 30 de Novembro

CAPÍTULO I Incidência

SECÇÃO I Incidência real

Artigo 1º Base do imposto
Artigo 2º Rendimentos da categoria A (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 3º Rendimentos da categoria B (alterado pela Lei nº 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 4º Actividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias
Artigo 5º Rendimentos da categoria E (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 6º Presunções relativas a rendimentos da categoria E
Artigo 7º Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
Artigo 8º Rendimentos da categoria F
Artigo 9º Rendimentos da categoria G
Artigo 10º Mais-valias (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 11º Rendimentos da Categoria H
Artigo 12º Delimitação negativa da incidência

SECÇÃO II Incidência pessoal

Artigo 13º Sujeito passivo (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 14º Uniões de facto
Artigo 15º Âmbito da sujeição
Artigo 16º Residência (alterado pela Lei n.º 20/2012 de 14 de Maio)
Artigo 17º Residência em Região Autónoma
Artigo 17º-A Regime opcional para os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu
Artigo 18º Rendimentos obtidos em território português (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 19º Contitularidade de rendimentos
Artigo 20º Imputação especial (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 21º Substituição tributária

CAPÍTULO II Determinação do rendimento colectável

SECÇÃO I Regras gerais

Artigo 22º Englobamento
Artigo 23º Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal
Artigo 24º Rendimentos em espécie (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
 

SECÇÃO II Rendimentos do trabalho

Artigo 25º Rendimentos do trabalho dependente: deduções
Artigo 26º Contribuições para regimes complementares de segurança social
Artigo 27º Profissões de desgaste rápido: deduções (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
 

SECÇÃO III Rendimentos empresariais e profissionais

Artigo 28º Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 29º Imputação
Artigo 30º Actos isolados 
Artigo 31º Regime simplificado
Artigo 31º-A Valor definitivo considerado para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 32º Remissão
Artigo 33º Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Artigo 34º Custos das explorações plurianuais
Artigo 35º Critérios valorimétricos (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 36º Subsídios à agricultura e pesca
Artigo 36º-A Subsídios não destinados à exploração
Artigo 36º-B Mudança de regime de determinação do rendimento (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 37º Dedução de prejuízos fiscais (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 38º Entrada de património para realização do capital de sociedade (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 39º Aplicação de métodos indirectos (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
 

SECÇÃO IV Rendimentos de capitais

Artigo 40º Presunções e juros contáveis
Artigo 40º-A Dupla tributação económica
Artigo 40º-B Swaps e operações cambiais a prazo (aditado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
 

SECÇÃO V Rendimentos prediais

Artigo 41º Deduções (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
 

SECÇÃO VI Incrementos patrimoniais

Artigo 42º Deduções
Artigo 43º Mais-valias (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 44º Valor de realização (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 45º Valor de aquisição a título gratuito
Artigo 46º Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
Artigo 47º Equiparação ao valor da aquisição
Artigo 48º Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários
Artigo 49º Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos
Artigo 50º Correcção monetária
Artigo 51º Despesas e encargos
Artigo 52º Divergência de valores

SECÇÃO VII Pensões

Artigo 53º Pensões (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 54º Distinção entre capital e renda 

SECÇÃO VIII Dedução de perdas

Artigo 55º Dedução de perdas (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
 

SECÇÃO IX Abatimentos

Artigo 56º Revogado

SECÇÃO X Processo de determinação do rendimento colectável

Artigo 57º Declaração de rendimentos (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 58º Dispensa de apresentação de declaração
Artigo 59º Contribuintes casados 
Artigo 60º Prazo de entrega da declaração
Artigo 61º Local de entrega das declarações
Artigo 62º Rendimentos litigiosos
Artigo 63º Sociedade conjugal
Artigo 64º Falecimento de titular de rendimentos
Artigo 65º Bases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos
Artigo 66º Notificação e fundamentação dos actos
Artigo 67º Revisão dos actos de fixação

CAPÍTULO III Taxas

Artigo 68º Taxas gerais
Artigo 68º-A Taxa adicional (aditado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 69º Quociente conjugal (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 70º Mínimo de existência (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 71º Taxas liberatórias (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 72º Taxas especiais (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 72º-A Sobretaxa extraordinária 
Artigo 73º Taxas de tributação autónoma 
Artigo 74º Rendimentos produzidos em anos anteriores 
 


CAPÍTULO IV Liquidação

Artigo 75º Competência para a liquidação
Artigo 76º Procedimentos e formas de liquidação
Artigo 77º Prazo para liquidação (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 78º Deduções à colecta (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 79º Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes 
Artigo 80º Crédito de imposto por dupla tributação económica 
Artigo 81º Eliminação da dupla tributação internacional
Artigo 82º Despesas de saúde (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 83º Despesas de educação e formação
Artigo 83º-A Importâncias respeitantes a pensões de alimentos (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 84º Encargos com lares 
Artigo 85º Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 85º-A Deduções Ambientais 
Artigo 86º Prémios de seguro 
Artigo 87º Dedução relativa às pessoas com deficiência (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 88º Benefícios fiscais
Artigo 89º Liquidação adicional
Artigo 90º Reforma de liquidação
Artigo 91º Juros compensatórios
Artigo 92º Prazo de caducidade (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 93º Revisão oficiosa
Artigo 94º Juros indemnizatórios
Artigo 95º Limites mínimos
Artigo 96º Restituição oficiosa do imposto

CAPÍTULO V Pagamento

Artigo 97º Pagamento do imposto (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 98º Retenção na fonte - regras gerais
Artigo 99º Retenção sobre rendimentos das categorias A e H 
Artigo 99º-A Retenção na fonte - Sobretaxa extraordinária 
Artigo 100º Retenção na fonte - Remunerações não fixas 
Artigo 101º Retenção sobre rendimentos de outras categorias (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 102º Pagamentos por conta
Artigo 103º Responsabilidade em caso de substituição
Artigo 104º Pagamento fora do prazo normal
Artigo 105º Local de pagamento
Artigo 106º Como deve ser feito o pagamento
Artigo 107º Impressos de pagamento
Artigo 108º Cobrança coerciva
Artigo 109º Compensação
Artigo 110º Juros de mora
Artigo 111º Privilégios creditórios

CAPÍTULO VI Obrigações acessórias

Artigo 112º Declaração de início de actividade, de alterações e de cessação
Artigo 113º Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Artigo 114º Cessação de actividade
Artigo 115º Emissão de recibos e facturas (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 116º Livros de registo
Artigo 117º Obrigações contabilísticas (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 118º Centralização, arquivo e escrituração de livros
Artigo 119º Comunicação de rendimentos e retenções (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 120º Entidades emitentes de valores mobiliários
Artigo 121º Comunicaçao da atribuiçao de subsídios (aditado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 122º Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação 
Artigo 123º Notários, conservadores e oficiais de justiça
Artigo 124º Operações com instrumentos financeiros
Artigo 125º Registo ou depósito de valores mobiliários
Artigo 126º Entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição
Artigo 127º Comunicação de encargos (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 128º Obrigação de comprovar os elementos das declarações
Artigo 129º Processo de documentação fiscal
Artigo 130º Representantes (alterado pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Artigo 131º Pluralidade de obrigados

CAPÍTULO VII Fiscalização

Artigo 132º Entidades fiscalizadoras
Artigo 133º Dever de colaboração
Artigo 134º Dever de fiscalização em especial
Artigo 135º Dever de fiscalização em especial
Artigo 136º Inventariação de existências
Artigo 137º Garantia de observância de obrigações fiscais
Artigo 138º Alienação de valores mobiliários
Artigo 139º Pagamento de rendimentos a sujeitos passivos não residentes

CAPÍTULO VIII Garantias

Artigo 140º Reclamações e impugnações
Artigo 141º Recurso hierárquico
Artigo 142º Competência territorial

CAPÍTULO IX Disposições diversas

Artigo 143º Ano fiscal
Artigo 144º Modelos oficiais
Artigo 145º Declarações e outros documentos
Artigo 146º Assinatura das declarações
Artigo 147º Recibo de documento
Artigo 148º Prazo para envio pelo correio
Artigo 149º Notificações
Artigo 150º Registo dos sujeitos passivos
Artigo 151º Classificação das actividades