De acordo com o IASB, as Normas de Contabilidade IFRS:
“As alterações mais recentes às IAS/ IFRS que se tornaram efetivas em 2026 são um exemplo do esforço de atualização do IASB, com a contribuição de investidores, preparadores e auditores, para enquadrar novos tipos de transações que resultam não só da necessidade de atingir os objetivos financeiros, mas também o cumprimento das suas metas de sustentabilidade.”
Carla Massa,Responsável pelo ‘GAQ – Corporate Reporting Services’ da PwC PortugalUm exemplo da procura constante do IASB pela melhoria da transparência e comparabilidade da informação financeira é a IFRS 18, a qual, apesar de apenas se tornar efetiva em 2027, vai exigir da parte da gestão uma análise detalhada das suas atividades e dos sistemas que suportam o relato do seu desempenho financeiro.
Do ponto de vista do relato financeiro, o ano de 2026 será marcado pela aplicação de alterações a normas já em vigor, incluindo as relacionadas com os instrumentos financeiros (IFRS 9 e IFRS 7). Enquanto algumas destas alterações resultam da revisão pós-implementação da IFRS 9 realizada pelo IASB, outras refletem a adaptação das normas a novas relações contratuais, nomeadamente associadas à aquisição de eletricidade dependente da natureza e a financiamentos com métricas ambientais.
A IFRS 18 introduz alterações significativas à apresentação da demonstração dos resultados, com potenciais impactos nos sistemas de informação, nos KPIs de avaliação do desempenho dos colaboradores e nas condições financeiras (“covenants”) negociadas com financiadores. A sua aplicação tem suscitado diversas questões, refletidas no elevado número de Agenda decisions publicadas pelo IFRS IC durante o primeiro semestre de 2026.
Também associada à aplicação da IFRS 18 foi publicada uma clarificação à IAS 28 relativa à mensuração de investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos ao justo valor através de resultados, para aplicar em 2027.
Neste mesmo período foi ainda publicada a IFRS 20—Ativos regulatórios e passivos regulatórios, aplicável às entidades sujeitas à regulação de preços, com o objetivo de eliminar possíveis diferenças temporais no reconhecimento do rédito, mas de aplicação apenas a partir de 2029.
O relato financeiro, do ano de 2026 fica marcado pela aplicação das alterações às normas que se tornaram efetivas, em especial as relacionadas com os instrumentos financeiros (IFRS 9 e IFRS 7). Enquanto algumas destas alterações resultam da revisão pós-implementação da IFRS 9 realizada pelo IASB, outras refletem a adaptação das normas a novas relações contratuais, nomeadamente associadas à aquisição de eletricidade dependente da natureza e a financiamentos com métricas ambientais
Nesta 31.ª edição da IFRS Update Newsletter, apresentamos as alterações recentes às IAS/IFRS, bem como as Agenda decisions publicadas, para que possa antecipar os impactos da sua aplicação.
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Prepare-se para garantir conformidade e transparência no seu relato financeiro e de sustentabilidade.