Alteração ao Código do IUC

04/08/26

Em resumo

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que altera o Código do Imposto Único de Circulação.

Em detalhe

No âmbito da agenda de simplificação fiscal anunciada pelo Governo, foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, que introduz alterações ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC). 

A principal alteração diz respeito às regras de liquidação e pagamento do imposto, que passam a assentar em prazos fixos, deixando de depender do mês da matrícula ou do registo da viatura. 

Assim, o IUC passará a ser pago da seguinte forma: 

  • Uma única prestação, em abril, quando o montante seja igual ou inferior a 100 €; 
  • Duas prestações, em abril e outubro, quando o montante seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €; 
  • Três prestações, em abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €. 

O diploma prevê ainda um regime transitório para 2027, destinado a assegurar a transição gradual para o novo modelo de pagamento. 




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Rosa Areias

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Tax Lead Partner, PwC Portugal

Susana Claro

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Tax Partner – Indirect Tax, PwC Portugal

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