04/08/26
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que altera o Código do Imposto Único de Circulação.
No âmbito da agenda de simplificação fiscal anunciada pelo Governo, foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, que introduz alterações ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC).
A principal alteração diz respeito às regras de liquidação e pagamento do imposto, que passam a assentar em prazos fixos, deixando de depender do mês da matrícula ou do registo da viatura.
Assim, o IUC passará a ser pago da seguinte forma:
O diploma prevê ainda um regime transitório para 2027, destinado a assegurar a transição gradual para o novo modelo de pagamento.
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