Em termos práticos, o Regulamento adia a aplicação de determinadas obrigações relativas aos sistemas de IA de risco elevado, clarifica mecanismos de supervisão e introduz novas regras em áreas específicas. O AI Omnibus já entrou em vigor e estabelece novas datas de aplicação e as respetivas medidas transitórias.
Para as organizações, a mensagem imediata é clara: o calendário pode ter sido ajustado, mas o trabalho de governance, gestão de risco e conformidade em IA não desapareceu.
Na prática, o AI Omnibus concede mais tempo às organizações para cumprir determinadas obrigações do AI Act relativas a sistemas de IA de risco elevado. As razões que levaram à alteração das datas inicialmente previstas prendem-se com o atraso na disponibilidade de normas, especificações comuns e orientações alternativas e na instituição das autoridades nacionais competentes, o que gera dificuldades que comprometem o início efetivo da aplicação dessas obrigações, criando o risco de acarretar um aumento considerável dos custos de aplicação.
Os novos prazos são os seguintes:
Contudo, o AI Omnibus não se limita ao adiamento de prazos. O Regulamento introduz também alterações relevantes em matéria de transparência, supervisão e conformidade regulatória.
Para além do adiamento dos prazos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado, o AI Omnibus introduz alterações em matéria de transparência, supervisão, proibições específicas de IA e articulação entre o AI Act e legislação setorial. Conheça as principais alterações:
O adiamento da aplicação das obrigações relativas aos sistemas de IA de risco elevado dá às organizações mais tempo para se prepararem para a implementação.
Uma nova proibição de práticas de IA que envolvam a geração de conteúdos sexuais e íntimos não consensuais e de material de abuso sexual de crianças gerado por IA, aplicável a partir de 2 de dezembro de 2026.
Um mecanismo para resolver eventuais sobreposições entre o AI Act e legislação setorial, nomeadamente em setores como os dispositivos médicos, brinquedos, ascensores e embarcações.
O adiamento, para 2 de agosto de 2027, do prazo para a criação de ambientes de testagem da regulamentação da IA pelas autoridades competentes a nível nacional.
A clarificação das competências do Serviço Europeu para a IA na supervisão de sistemas de IA baseados em modelos de IA de finalidade geral, quando tanto o modelo como o sistema são desenvolvidos pelo mesmo prestador.
Orientações adicionais da Comissão para auxiliar os operadores económicos a cumprir os requisitos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado, minimizando os encargos relacionados com a conformidade.
A redução de seis para três meses do período de tolerância para os prestadores aplicarem soluções de transparência relativas a conteúdos gerados artificialmente, com o novo prazo fixado em 2 de dezembro de 2026. Este prazo beneficia os prestadores de sistemas de IA que tenham colocado os seus produtos no mercado antes de 2 de agosto de 2026. Os novos sistemas, que sejam colocados no mercado a partir desta data, deverão observar e cumprir os requisitos de transparência desde o momento em que sejam disponibilizados.
Do ponto de vista da governance, gestão de risco e conformidade em IA, estas alterações demonstram que o AI Omnibus não se limita a alterar datas, procurando também simplificar e clarificar a aplicação prática do AI Act.
O principal impacto do AI omnibus para as organizações é a possibilidade de repartir o esforço de implementação por um período mais alargado, permitindo uma adoção mais gradual dos mecanismos de governance, gestão de risco e conformidade.
A conformidade com o AI Act continua a ter de ser traduzida em modelos de governance, funções e responsabilidades, políticas, procedimentos, processos de gestão de risco e controlos que sejam efetivamente funcionais.
Perante o quadro regulatório, importa que as organizações não tratem o AI Act como a única preocupação na adoção de sistemas de IA - e, nalguns casos, nem como a preocupação principal. Será necessário articular os seus requisitos com obrigações decorrentes de outros regimes jurídicos, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”), a legislação laboral, a proteção do consumidor ou as regras de igualdade e não discriminação. Mas quais são, na prática, os regimes jurídicos que as organizações devem considerar para além do AI Act e que riscos podem resultar da utilização de sistemas de IA?
Em Portugal, a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, estabelece no artigo 2.º que as normas que consagram e tutelam direitos, liberdades e garantias são plenamente aplicáveis no ciberespaço, e prevê especificamente, no artigo 9.º, que a utilização de IA deve ser orientada pelo respeito dos direitos fundamentais, assegurando explicabilidade, segurança, transparência e responsabilidade e processos destinados a evitar preconceitos e formas de discriminação.
A legislação geral continua a aplicar-se aos resultados e impactos dos sistemas de IA: por exemplo, decisões ou recomendações discriminatórias, enviesadas ou desproporcionadas podem convocar regimes de proteção de dados, igualdade e não discriminação, direito do trabalho, proteção do consumidor, responsabilidade civil ou regras setoriais.
Quando estejam em causa dados pessoais, deve ainda ser considerado o artigo 22.º do RGPD, relativo a decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis, que confere aos titulares o direito de não ficarem sujeitos a decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado que produzam efeitos jurídicos ou os afetem significativamente de forma similar, salvo quando se verifique uma exceção aplicável e sejam asseguradas garantias adequadas.
Mais do que compreender quando determinadas obrigações passarão a ser aplicáveis, as organizações devem ponderar uma questão mais ampla:
Como desenvolver um modelo de governance e conformidade em IA que seja proporcional aos riscos, operacionalizável na prática e capaz de apoiar uma adoção responsável da IA?
A conformidade com o AI Act deve, por isso, ser analisada em conjunto com outros regimes legais aplicáveis aos impactos e resultados produzidos pelos sistemas de IA.
O adiamento introduzido pelo AI Omnibus cria uma oportunidade para as organizações consolidarem inventários de sistemas de IA, definirem responsabilidades internas e implementarem mecanismos de supervisão e controlo, alinhados com o AI Act e restante enquadramento regulatório.
Em última análise, a questão para as organizações não é apenas quando as obrigações do AI Act serão aplicáveis, mas como construir uma abordagem à IA que seja responsável, proporcional e sustentável no longo prazo. O AI Omnibus concede mais tempo para essa preparação. O desafio passa agora por utilizar esse tempo para transformar requisitos regulatórios em práticas de governance e conformidade efetivamente integradas no negócio.