07/11/25
Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), reduzindo as taxas gerais de IRC.
Foi aprovada a redução da taxa normal de IRC, passando a mesma para:
As PME e as Small Mid Caps passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026.
© 2025 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.