IRC - Redução das taxas gerais de IRC

07/11/25

Em resumo

Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), reduzindo as taxas gerais de IRC.

Detalhe

Foi aprovada a redução da taxa normal de IRC, passando a mesma para:

  • 19%, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026;
  • 18%, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2027;
  • 17%, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2028.

As PME e as Small Mid Caps passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026.




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Rosa Areias

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Tax Lead Partner, PwC Portugal

Catarina Gonçalves

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Tax Partner – Corporate & International Tax, PwC Portugal

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