07/01/26
Foi publicado o Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção na fonte do IRS, a vigorar durante o ano de 2026, relativas a rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidos por residentes fiscais no Continente. As referidas tabelas de retenção na fonte já se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças, em formato Excel.
As tabelas agora publicadas mantêm o mecanismo de retenção na fonte em vigor desde o 2.º semestre de 2023, isto é, a aplicação de taxas marginais de retenção na fonte e respetivas parcelas a abater, e têm como principais objetivos refletir a atualização dos escalões do IRS aprovada pelo Orçamento do Estado para 2026, a atualização do mínimo de existência e o aumento da remuneração mínima mensal garantida para 920 €.
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