Portugal encontra-se, juntamente com mais 18 Estados Membros, numa corrida contra o tempo para concretizar a transposição da Diretiva NIS 2 para contexto nacional. Uma corrida que deveria ter sido de 2 anos, transforma-se agora num objetivo de 2 meses que gera preocupação tanto ao nível europeu como nacional, para todos aqueles que estão abrangidos por esta nova estratégia de cibersegurança europeia.
Esta situação coloca em risco o cumprimento das novas exigências de cibersegurança definidas pela UE e levanta dúvidas, entre as entidades abrangidas, quanto às obrigações legais, prazos e possíveis penalizações.
Como podem as organizações proteger-se durante o atraso na transposição da Diretiva? E o que podem fazer, na prática, para mitigar riscos e prepararem-se para as futuras exigências legais da UE? Saiba tudo com a ajuda dos nossos especialistas em Cibersegurança.
Publicada a 14 de dezembro de 2022(1), a Diretiva NIS 2 foi desenvolvida com o objetivo de alargar o âmbito de aplicação da Diretiva NIS, quer no contexto dos setores, empresas e entidades abrangidos, quer no que diz respeito às obrigações e medidas já previstas anteriormente em matéria de cibersegurança. O objetivo é que este documento seja a base de harmonização entre Estados Membros que permita garantir um elevado nível de cibersegurança de forma transversal a toda a União Europeia.
Inicialmente, estaria previsto que todos os Estados Membros transpusessem a Diretiva NIS 2 para o contexto nacional até ao dia 17 de outubro de 2024(1).
Em Portugal, mais de 7 meses depois da data final expectável, o processo de transposição da Diretiva NIS 2 ainda está a decorrer.
A 6 de fevereiro de 2025, a proposta de lei foi aprovada pelo Conselho de Ministros, a partir do qual segue para aprovação no Parlamento, após um período em que o documento se encontrou em consulta pública, entre 22 de novembro e o final de dezembro de 2024(2).
Era expectável que esta aprovação no Parlamento acontecesse a 20 de março de 2025, data para a qual estava agendada. No entanto, a 11 de março de 2025, a instabilidade política instalada em Portugal e a rejeição da moção de confiança apresentada pelo Governo fez com que crescesse a incerteza relativamente à aprovação da proposta da lei de transposição da Diretiva NIS 2, ficando dependente da tomada de posse da nova legislatura, que decorreu no passado dia 5 de junho. Este atraso não só expõe Portugal a possíveis coimas atribuídas pela União Europeia, como tem gerado nas entidades a incerteza sobre as medidas a aplicar e em que períodos, se estarão ou não sujeitas a coimas e, nalguns casos, se estarão ou não, inclusivamente, abrangidas pela Diretiva.
A 7 de maio de 2025, Portugal é um dos 19 Estados Membros identificados pela Comissão Europeia por não ter notificado a transposição integral da Diretiva NIS 2 para o contexto nacional(3). Como consequência deste parecer, estes países têm apenas 2 meses para tomar as medidas necessárias para cumprimento da transposição. Dos 27 Estados Membros, apenas 9 cumpriram com as datas definidas e não estão sujeitos à remissão do seu caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia(3).
Embora o documento de consulta pública represente uma base sólida daquilo que poderá vir a ser a lei nacional, o atual texto prevê que a concretização e regulamentação apenas ocorrerá por via de instruções técnicas a emitir pelo CNCS, não estando previsto qual a sua data de emissão. Esta incerteza traz consigo várias preocupações e dificuldades enfrentadas pelas empresas e organizações abrangidas pela NIS 2, tais como:
Além destas preocupações, tem-se verificado, de forma crescente, preocupação das organizações, relativamente ao facto dos titulares dos órgãos de gestão, direção e administração poderem responder por ação ou omissão por infrações previstas na transposição da NIS 2, conforme o artigo 25.º da Diretiva.
Estas preocupações remetem-nos para a clara necessidade em acelerar o processo de transposição da NIS 2 para que estejamos preparados para responder às exigências e proteger dados, serviços, sistemas e operações.
Independentemente da incerteza de implementação, e de muitas das obrigações serem apenas definidas posteriormente, as organizações devem começar a preparar-se para a NIS 2. Em primeiro lugar, deve existir uma consciência sobre a maturidade do ambiente face aos tópicos de medidas de segurança referidos na Diretiva.
Com base na análise de maturidade, considerando a complexidade de alguns dos tópicos, devem ser priorizados os tópicos com menos maturidade para uma melhor preparação do ambiente. Os tópicos em âmbito da NIS 2 são(4):
■ análise de risco;
■ tratamento de incidentes;
■ continuidade das atividades;
■ segurança da cadeia de abastecimento;
■ segurança na aquisição, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de rede e informação;
■ políticas e procedimentos para avaliar a eficácia das medidas de gestão dos riscos de cibersegurança;
■ práticas básicas de ciber-higiene e formação em cibersegurança;
■ políticas e procedimentos relativos à utilização de criptografia;
■ segurança dos recursos humanos; e
■ autenticação.
Começar ou continuar a dar atenção aos tópicos mencionados, permitirá que as organizações se prepararem de forma rápida e inteligente para as exigências que a nova lei nacional pode impor. Independentemente das obrigações legais, o cumprimento das imposições e medidas que cobrem estes pilares representam ações fundamentais no aumento do nível de maturidade e resiliência em matéria de cibersegurança e segurança da informação.
A importância de nos protegermos está na antecipação através de ações preventivas, ao invés de remediar situações que já poderiam ter sido previstas. É da responsabilidade de todas as camadas empresariais e organizacionais, com especial destaque para os órgãos de administração, a preocupação de nos protegermos contra, cada vez mais, ataques de cibersegurança, mesmo antes de essa obrigatoriedade legal ser imposta. Se o fizermos, mais do que protegermos a nossa organização de coimas, estaremos a protegê-la de ataques, disrupções operacionais e, em casos mais consequentes, de perdas de confiança com os clientes e o mercado.
Gostaria de saber se a sua organização está abrangida pela Diretiva NIS 2? A PwC disponibiliza uma ferramenta de avaliação, NIS 2 Scoping, que lhe dá a possibilidade de perceber se está abrangido pela Diretiva.
Faça o teste Fale com um especialista
__
Marco Tavares Pereira
Cybersecurity & Privacy Senior Manager, PwC Portugal
Inês Ferreira Gomes
Cybersecurity & Privacy Senior Consultant, PwC Portugal
Referências
(1) Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022
(2) Novo Regime Jurídico de Cibersegurança em consulta pública
(3) Commission calls on 19 Member states to fully transpose the NIS2 Directive
(4) Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022
Explore as nossas soluções de cibersegurança e garanta a proteção dos seus dados, sistemas e processos com um ambiente digital seguro.
Prepare a sua organização para a Diretiva NIS 2 com a PwC. Reduza riscos, cumpra os prazos legais e implemente medidas de cibersegurança para garantir conformidade.