Regulamento Europeu

Cyber Resilience Act: O que muda para fabricantes, importadores e distribuidores

EU Cyber Resilience Act
  • Setembro 01, 2026

O Cyber Resilience Act (CRA), Regulamento (UE) 2024/2847, estabelece novos requisitos de cibersegurança para produtos com elementos digitais comercializados na União Europeia, impondo obrigações de segurança, gestão de vulnerabilidades e atualização contínua ao longo do ciclo de vida dos produtos.

O crescimento acelerado da digitalização trouxe enormes oportunidades para empresas e consumidores, mas também novos desafios de cibersegurança. Neste contexto, tornou-se essencial garantir que os produtos digitais que desenvolvemos, importamos, distribuímos ou utilizamos cumprem todos os requisitos de segurança.

É neste contexto que surge o CRA. Embora tenha entrado em vigor em 10 de dezembro de 2024, o regulamento começará a produzir efeitos de forma faseada ao longo de 2026, impondo novas obrigações a fabricantes, importadores e distribuidores. As organizações abrangidas terão de demonstrar que os seus produtos cumprem requisitos específicos de segurança, gestão de vulnerabilidades e fornecimento de atualizações.

A crescente complexidade regulamentar no setor da cibersegurança, impulsionada por regulamentos como DORA e NIS2, leva as organizações a focarem-se na proteção e no aumento da resiliência operacional, através da robustez dos seus processos, pessoas e tecnologias. O CRA introduz uma vertente regulatória diferenciada: centra-se na segurança dos produtos digitais oferecidos pelas organizações no mercado. Para muitas empresas, isto representará uma mudança significativa na forma como a cibersegurança é integrada nos processos de desenvolvimento, distribuição e manutenção de produtos. 

Principais obrigações introduzidas pelo CRA?

O CRA estabelece requisitos obrigatórios de cibersegurança para produtos com elementos digitais comercializados e distribuídos dentro da UE.

Entre as principais novidades do regulamento destacam-se: 

  • requisitos de segurança desde a conceção e desenvolvimento dos produtos; 
  • gestão contínua de vulnerabilidades ao longo do ciclo de vida; 
  • novas responsabilidades para fabricantes, importadores e distribuidores; 
  • obrigações de notificação de vulnerabilidades e incidentes de segurança. 

Os produtos abrangidos pelo regulamento correspondem a elementos digitais capazes de comunicar, direta ou indiretamente, com outros dispositivos ou redes. Entre os produtos abrangidos encontram-se dispositivos, IoT, produtos como microprocessadores ou software antivírus, produtos como firewalls e infraestruturas críticas como gateways de contadores ou cartões.  

O nível de obrigações aplicável depende da classificação atribuída a cada produto. Para esse efeito, o regulamento distingue diferentes categorias: standard, importantes Classe I, importantes Classe II e críticos, sujeitas a requisitos de conformidade proporcionais ao respetivo nível de risco. 

Os três pilares do Cyber Resilience Act

 

Segurança dos produtos digitais
Segurança dos produtos digitais ao longo de todo o seu ciclo de vida 

Os produtos digitais devem ser concebidos, desenvolvidos, comercializados e mantidos com requisitos de cibersegurança adequados, incluindo a gestão contínua de vulnerabilidades e a disponibilização de atualizações de segurança sempre que necessário.

Proteção de consumidores e organizações
Proteção de consumidores e organizações contra riscos de cibersegurança

O regulamento procura reduzir a exposição a ciberataques, falhas de segurança e exploração de vulnerabilidades, aumentando a proteção dos utilizadores e a resiliência das organizações que dependem de produtos e serviços digitais.

Reforço da confiança
Reforço da confiança no mercado digital europeu
 

Ao estabelecer requisitos harmonizados de cibersegurança para produtos digitais, o CRA promove a transparência, a responsabilização dos operadores económicos e a confiança dos clientes, tornando a segurança um requisito essencial para a comercialização de produtos na União Europeia.

Quem está abrangido pelo Cyber Resilience Act?

O CRA aplica-se a fabricantes, importadores e distribuidores de produtos digitais comercializados na União Europeia. Em determinadas circunstâncias, pode também abranger entidades responsáveis pela disponibilização comercial de software de código aberto.

Qual o impacto para as empresas?

O incumprimento dos requisitos do CRA pode impedir a comercialização de produtos no mercado europeu e originar coimas até 15 milhões de euros ou 2,5% do volume de negócios anual global (o valor mais elevado). 

A conformidade implica investimento em competências, processos e monitorização de vulnerabilidades. Para a maioria dos produtos abrangidos será também necessária a Marcação CE, que comprova o cumprimento dos requisitos de cibersegurança, documentação técnica e gestão de vulnerabilidades. 

Apesar do esforço exigido, o CRA representa também uma oportunidade. As organizações que se adaptarem mais rapidamente poderão reforçar a confiança dos clientes e diferenciar-se no mercado europeu. 

Ainda há tempo para preparar a conformidade?

Sim, mas o relógio está a contar. Embora o CRA tenha entrado em vigor em 10 de dezembro de 2024, a aplicação das suas obrigações ocorre de forma faseada.

  • 11 de setembro de 2026: começam a aplicar-se os requisitos de notificação de incidentes graves e vulnerabilidades;

  • 11 de dezembro de 2027: passa a ser obrigatória a conformidade integral com o regulamento.

Isto significa que as organizações dispõem ainda de algum tempo para se preparar, mas deverão iniciar desde já os trabalhos de avaliação, adaptação e implementação dos requisitos aplicáveis. 

Embora o prazo final de conformidade seja dezembro de 2027, a preparação pode exigir alterações relevantes aos processos de desenvolvimento, gestão de vulnerabilidades, documentação técnica e governação da cibersegurança. Por essa razão, as organizações abrangidas devem começar a avaliar o seu nível de preparação o mais cedo possível.

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Como preparar a conformidade com o CRA?

As empresas devem considerar quatro passos essenciais:

Identificar os produtos abrangidos pelo CRA
1. Identificar os produtos abrangidos pelo CRA

Determinar quais os produtos digitais que se enquadram no âmbito do regulamento.

Classificar os produtos de acordo com o nível de risco
2. Classificar os produtos de acordo com o nível de risco

Verificar se os produtos se enquadram nas categorias standard, importantes (Classe I ou II) ou críticas.

Avaliar os requisitos de conformidade
3. Avaliar os requisitos de conformidade

Identificar obrigações técnicas, documentais e de gestão de vulnerabilidades aplicáveis.

Garantir recursos e competências adequados
4. Garantir recursos e competências adequados

Preparar equipas, processos e mecanismos de monitorização necessários para responder aos requisitos regulamentares.


 

A resiliência não é uma opção. Mais do que uma obrigação regulatória, o CRA é uma oportunidade.

 

Para ajudar nestas ações, estão disponíveis para consulta novas orientações (não vinculativas e que não alteram a lei), disponibilizadas pela Comissão Europeia, com o objetivo de apoiar todos os incluídos no âmbito a aplicar corretamente o CRA. Este conteúdo foi aprovado a 26 de julho de 2026 e esclarece os principais tópicos que têm levantado dúvidas como o âmbito de aplicação e classificação dos produtos, períodos de tratamento de vulnerabilidades, processamento de dados e comunicação e notificação de incidentes. 

O CRA não deve ser visto apenas como um mecanismo sancionatório. Representa uma mudança estrutural na forma como a União Europeia encara a segurança digital. As organizações que se prepararem atempadamente estarão mais bem posicionadas para crescer com confiança, transparência e resiliência.

As organizações que desenvolvem, fabricam, importam ou distribuem produtos digitais devem iniciar quanto antes a avaliação do impacto do CRA. Uma análise estruturada dos produtos abrangidos, dos requisitos aplicáveis e das lacunas de conformidade pode reduzir riscos regulatórios e facilitar a adaptação aos novos requisitos europeus de cibersegurança.

 

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Inês Ferreira Gomes

Inês Ferreira Gomes

Cibersecurity Manager, PwC Portugal

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