Estando ainda em curso a preparação do instrumento financeiro que será combinado com subvenções não reembolsáveis para a criação de um novo instrumento híbrido, as empresas PME que pretendam dar início aos respetivos projetos de Inovação Produtiva, em territórios que não os territórios de baixa densidade, devem formalizar essa intenção através do presente Registo do Pedido de Auxílio.
O Registo do Pedido de Auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento.
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Aviso 05/RPA/2025 – Inovação Produtiva – Outros Territórios