Está aberto o Aviso para o Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial ao abrigo do Regime Contratual de Investimento. São suscetíveis de apoio, no âmbito do presente Aviso:
a) Operações Individuais de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3);
b) Operações de I&D em Copromoção liderados por empresas e envolvendo a colaboração efetiva com empresas e/ou entidades do sistema de I+I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas e/ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I, alinhados com os domínios prioritários da RIS3.
Para serem enquadráveis neste regime, as operações devem ser consideradas de:
Caso o enquadramento da candidatura esteja dependente de Despacho de Interesse Estratégico, previamente à submissão da candidatura deve o projeto ser apresentado à AICEP para avaliação preliminar do seu eventual interesse estratégico.
Os projetos sujeitos ao reconhecimento de interesse estratégico devem cumprir cumulativamente as seguintes condições:
a) Apresentar um custo total elegível igual ou superior a 6 milhões de euros;
b) Apresentar, no ano cruzeiro, um valor superior a 15% no indicador de Investimento em I&DT / Valor Acrescentado Bruto.
Beneficiários Finais
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Nas candidaturas apresentadas em Copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Duração das operações
24 ou 36 meses, consoante se tratar de projetos individuais ou em copromoção
Data de encerramento: 5 de janeiro de 2026 (17 horas)
Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2025, de 17 de janeiro, podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto aí registado. O registo do pedido de auxílio apenas pode ser utilizado numa única candidatura. A operação apresentada na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites.
Clique no link abaixo:
SIID – I&D Empresarial – Regime Contratual Investimento (RCI)