Angola: IVA – Comunicado sobre preenchimento automático da Declaração periódica

06/03/26

Em resumo

A Administração Geral Tributária (AGT) publicou, no passado dia 25 de Fevereiro de 2026, um comunicado sobre as novas funcionalidades implementadas no Portal do Contribuinte, aplicáveis, a partir da declaração de Janeiro de 2026, para os sujeitos passivos enquadrados no Regime Geral do IVA, que permitirão o preenchimento automático da Declaração Periódica do IVA. 

Detalhe

Entre as diversas novidades anunciadas, salientamos as seguintes: 

  • Os campos relativos ao IVA liquidado passam a ser preenchidos automaticamente, com base no ficheiro SAF-T de faturação ou na informação da faturação electrónica. 
  • Passa a ser possível fazer download do Anexo de Fornecedores pré-preenchido pela AGT de modo a: 
    • indicar as facturas cujo IVA será dedutível (“DED”) e não dedutível (“NOD”) bem como o respectivo valor; 
    • Rejeitar facturas (“REJ”), nos casos em que o sujeito passivo constatar que não procedeu a qualquer aquisição de bem ou serviço; 
    • Adiar facturas (“AD”), nos casos em que o sujeito passivo constatar que não possui na sua contabilidade a respectiva factura e que carece de uma melhor verificação.  
  • Será igualmente possível actualizar a taxa do pró-rata, na declaração de Janeiro de cada ano, vigorando para os períodos seguintes. 




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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

Hugo  Salgueirinho Maia

Hugo Salgueirinho Maia

Tax Partner – Indirect Tax, PwC Portugal

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