19/10/26
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027 foi entregue ao Parlamento a 1 de outubro. Não são esperadas alterações de maior à proposta, em resultado da maioria absoluta do atual Governo.
Entre as diversas medidas fiscais previstas no diploma, salientamos as seguintes:
I - Novas medidas fiscais
A. IRPS
Entrega de retenção na fonte sobre rendimento prediais (Categoria C)
Propõe-se que, sempre que as entidades obrigadas à retenção na fonte não cumpram essa obrigação, os beneficiários dos rendimentos da Categoria C (rendimentos prediais) obtidos em território nacional possam optar por entregar diretamente ao Estado a respetiva declaração e o imposto que deveria ter sido retido, nos prazos e termos legalmente previstos. O exercício desta opção tem caráter liberatório para o beneficiário do rendimento. Trata-se de uma faculdade de natureza subsidiária, que não afasta a responsabilidade das entidades faltosas pelas infrações fiscais e respetivas sanções previstas na lei.
Valor de alienação de partes sociais
Propõe-se que, na alienação de partes sociais, se presuma que o valor de realização corresponda ao valor da cotação, no caso de participações cotadas em bolsa, ou ao valor do último balanço da sociedade, nos restantes casos, sempre que o valor declarado seja inferior.
B. IVA
Taxa sobre eletricidade e água
É alargada aos sujeitos passivos de imposto a aplicação taxa de 8% de IVA à transmissão de energia elétrica e água.
Código do IVA – Alterações em matéria de faturação eletrónica
Propõem-se alterações ao Código do IVA em matéria de faturação eletrónica, abrangendo os requisitos de emissão, registo e conservação dos documentos, a autofaturação e a faturação de rendimentos prediais, bem como as regras de exigibilidade e dedução do imposto em situações de contingência e os mecanismos de certificação e integridade dos sistemas informáticos.
II - Medidas fiscais mantidas
A. Impostos e Taxas
Imposto Mínimo Global Qualificado (IMG) / Pilar 2
A norma que criou o IMG, no OE 2026, é replicada agora na proposta de lei do OE 2027.
Taxa de Carbono
A taxa de Carbono introduzida pelaOE 2025 será mantida em vigor, de acordo com a proposta de lei do OE 2027.
B. Incentivos e benefícios fiscais
Serão mantidos em 2027, entre outros, os seguintes incentivos e benefícios fiscais:
III - Medidas fiscais revogadas
Subsídios de renda de casa e exclusividade atribuídos nos termos da lei parlamentar
Propõe-se a revogação da isenção aplicável aos subsídios de renda de casa e exclusividade atribuídos nos termos da lei parlamentar.
Taxa específica sobre viaturas usadas até quatro anos
Propõe-se a revogação da taxa específica de 100.000 escudos prevista na Pauta Aduaneira para a importação de viaturas usadas com até quatro anos, sem prejuízo da aplicação do Imposto sobre Consumos Especiais (ICE) nos termos da legislação em vigor.
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