Cabo Verde – Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027

19/10/26

Em resumo

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027 foi entregue ao Parlamento a 1 de outubro. Não são esperadas alterações de maior à proposta, em resultado da maioria absoluta do atual Governo.

Detalhe

Entre as diversas medidas fiscais previstas no diploma, salientamos as seguintes:

I - Novas medidas fiscais

    A. IRPS

Entrega de retenção na fonte sobre rendimento prediais (Categoria C)

Propõe-se que, sempre que as entidades obrigadas à retenção na fonte não cumpram essa obrigação, os beneficiários dos rendimentos da Categoria C (rendimentos prediais) obtidos em território nacional possam optar por entregar  diretamente ao Estado a respetiva declaração e o imposto que deveria ter sido retido, nos prazos e termos legalmente previstos. O exercício desta opção tem caráter liberatório para o beneficiário do rendimento. Trata-se de uma faculdade de natureza subsidiária, que não afasta a responsabilidade das entidades faltosas pelas infrações fiscais e respetivas sanções previstas na lei.
 

Valor de alienação de partes sociais

Propõe-se que, na alienação de partes sociais, se presuma que o  valor de realização corresponda  ao valor da cotação, no caso de  participações cotadas em bolsa, ou ao valor do último balanço da sociedade, nos restantes casos, sempre que o valor declarado seja inferior.
 

    B. IVA

Taxa sobre eletricidade e água

É alargada aos sujeitos passivos de imposto a aplicação taxa de 8% de IVA à transmissão de energia elétrica e água.
 

Código do IVA – Alterações em matéria de faturação eletrónica

Propõem-se alterações ao Código do IVA em matéria de faturação eletrónica, abrangendo os requisitos de emissão, registo e conservação dos documentos, a autofaturação e a faturação de rendimentos prediais, bem como as regras de exigibilidade e dedução do imposto em situações de contingência e os mecanismos de certificação e integridade dos sistemas informáticos.

 

II - Medidas fiscais mantidas

    A. Impostos e Taxas

Imposto Mínimo Global Qualificado (IMG) / Pilar 2 

A norma que criou o IMG, no OE 2026, é replicada agora na proposta de lei do OE 2027.
 

Taxa de Carbono

A taxa de Carbono introduzida pelaOE 2025 será mantida em vigor, de acordo com a proposta de lei do OE 2027.
 

    B. Incentivos e benefícios fiscais

Serão mantidos em 2027, entre outros, os seguintes incentivos e benefícios fiscais:

  • Investigação e desenvolvimento empresarial;
  • Start-up Jovem; 
  • Reinvestimento de lucros;
  • Financiamento de empresas;
  • Majoração de gastos com a aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação;
  • Incentivos à contratação e aos estágios profissionais;
  • Emigrantes; 
  • Exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional;
  • Incentivos à importação de veículos de transporte coletivo de passageiros;
  • Incentivos à importação de veículos pesados de transporte para turistas;
  • Incentivos à importação de veículos todo o terreno para turismo de aventura;
  • Incentivos à importação de animais, alimentos, medicamentos, materiais de irrigação, estufas, equipamentos de transportes de alimentos e alfaias agrícolas;
  • Reciclagem de resíduos e à promoção de produtos alternativos a objetos de plástico de uso único;
  • Produção industrial de inertes.

III - Medidas fiscais revogadas

Subsídios de renda de casa e exclusividade atribuídos nos termos da lei parlamentar

Propõe-se a revogação da isenção aplicável aos subsídios de renda de casa e exclusividade atribuídos nos termos da lei parlamentar.

Taxa específica sobre viaturas usadas até quatro anos

Propõe-se a revogação da taxa específica de 100.000 escudos prevista na Pauta Aduaneira para a importação de viaturas usadas com até quatro anos, sem prejuízo da aplicação do Imposto sobre Consumos Especiais (ICE) nos termos da legislação em vigor.




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